Segurança não combina com burocracia, falta de recursos, deixar para depois por ignorância, negligência ou omissão, vaidade e soberba. Não pode haver bloqueio de informação entre os responsáveis pelo projeto, construção, operação e segurança da barragem. Não podem haver restrições orçamentárias para o treinamento e capacitação dos técnicos envolvidos com estruturas de barragens complexas, multi e interdisciplinares.
A Lei Nº 12.334/2010 não foi a vilã do acidente. Tivemos avanços, a exemplo da transformação do DNPM em agência governamental (ANM - Agência Nacional de Mineração) com mais poderes e autonomia, as revisões de Resoluções produzidas pela ANA e ANEEL, tornando o cumprimento da legislação mais factível. Entretanto, o caminho a percorrer ainda é muito grande. A vontade por bons resultados está presente entre todos os atores: empreendedores e fiscalizadores, inclusive por parte das organizações de Proteção e Defesa Civil.
Nossa legislação, vigente desde 2010, obriga a realização de inspeções técnicas, a elaboração do Plano de Segurança da Barragem (PSB) e Plano de Ação de Emergência (PAE); além da comprovação da estrutura técnica, organizacional e qualificação dos profissionais envolvidos com a segurança da barragem.
O Plano de Contingência ou PAE deve ser implementado no ato de detecção ou ocorrência de anomalias que potencializam o acidente e se enquadram nas situações de alerta ou de emergência. No caso citado, é sabido da existência de documentos que atendem a legislação vigente, mas que não foram devidamente considerados nas ações de prevenção e/ou de caráter de reparação e correção. Não se tem relato de acionamento de sistemas de avisos e de alerta para a população, conforme previsto. Vários depoimentos sustentam isso. Do exposto, pergunto: O que deu então, errado, em Mariana? Resposta: Tudo o que se espera dentro dos atributos do risco organizacional. Decisões erradas e inerentes à falta de conhecimento do grau de importância ou de risco, do problema ou anomalia identificada. Excesso de confiança nos seus procedimentos e mecanismos de monitoramento e controle, dentre outros.Pode-se concluir que não basta uma legislação rigorosa e de caráter punitivo, sendo este o assunto do dia, conforme atestam a enxurrada de projetos de lei em tramitação, o que refuto ao “efeito Mariana”.
Importante: o Senado está na iminência de votar o PLS 224 que "reforça" a lei atual e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) decidiu pela formação de um GT de Segurança de Barragens, com a tarefa de rever as fragilidades ou deficiências da Lei Nº. 12.334/2010, as Resoluções do CNRH Nº. 143 e 144 e teor do PLS 224 do Senado Federal, em tramitação. Tais medidas endossam o nosso esforço pela eficácia e consolidação da implementação da lei.
Esses temas serão objeto de debates e discussões no II Encontro Técnico sobre Incidentes e Acidentes em Barragens, que acontece na segunda quinzena de maio, em São Paulo, com a participação de palestrantes nacionais e internacionais. Esperamos contar com a participação de grande número de estudantes, profissionais de engenharia e geologia, engenheiros ambientais, empreendedores e fiscalizadores; todos dedicados à engenharia de barragens e suas áreas de conhecimento correlatas. Esse é o papel e principal compromisso assumido pelo Comitê Brasileiro de Barragens, entidade que se define como promotora de debates e discussões sobre temas de interesse da sociedade e da comunidade técnica.
*Engenheiro civil, professor universitário e presidente do Comitê Brasileiro de Barragens
Mais informações:
SERVIÇO
Eventos
XI Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas
II Simpósio sobre Usinas Hidrelétricas Reversíveis
II Encontro Técnico sobre Incidentes e Acidentes em Barragens
Data: 21, 22 e 23 de maio
Local: Bourbon Convention Ibirapuera Hotel, em São Paulo (SP)
Programação e inscrições: http://www.cbdb.org.br/xispmch
Sobre o Comitê Brasileiro de Barragens
Fundado em 1961, o Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB) é referência no campo hidrelétrico. A instituição acompanha de perto as obras de barragens desde o seu planejamento até a execução, fornecendo diretrizes e estudos, além de promover cursos de segurança em barragens e emitir boletins técnicos periódicos. Entre as iniciativas do CBDB está a realização de eventos anuais para disseminar informações, propor debates e estimular o aprimoramento técnico. Neste ano, de 21 a 23 de maio, em São Paulo (SP), serão promovidos o XI Encontro sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas, o II Simpósio sobre Usinas Hidrelétricas Reversíveis e o II Encontro Técnico sobre Incidentes e Acidentes em Barragens.