BICHOS

Durante operação às margens da BR-174, em Manaus, no estado do Amazonas (a rodovia interliga Mato Grosso, Rondônia, Amazonas e Roraima à Venezuela), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou uma área desmatada suspeita. 

Os agentes, então, decidiram investigar o local e encontraram uma cena de horror: 13 carcaças de araras-canindés (Ara ararauna) – somente as asas – penduradas por fios de nylon. Um evidente caso de abate ilegal de fauna silvestre.

A partir daí, acionaram o Ibama para acompanhar a ocorrência e instaurar os procedimentos administrativos cabíveis, além de comunicar a Polícia Federal (PF), a fim de que realizasse, em conjunto, investigações criminais relacionadas ao caso.

Após avaliação técnica, a equipe do Ibama constatou que as asas pertenciam a no mínimo oito indivíduos distintos, sendo cinco pares completos e três asas direitas.

O responsável pela propriedade foi encontrado e justificou a morte das aves como a única forma de impedir que se alimentassem de frutos cultivados na região. Alegou que, assim, estava protegendo o “próprio patrimônio”. 

O infrator foi autuado e multado em R$ 40 mil pela manutenção ilegal de araras-canindés, espécie listada no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). 

Quanto à (possível) infração relacionada ao desmatamento na região investigada, de acordo com o Ibama, “segue em apuração pelos órgãos competentes, com encaminhamento para análises técnicas e administrativas”.

Em outubro de 2024, ocorreu caso semelhante, no mesmo estado, como contamos aqui: Em propriedade no Amazonas, 62 aves morrem presas em redes usadas para proteger plantação de açaí.

Caça e abate ilegais prejudicam equilíbrio ecológico  

A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

Assim, a fauna silvestre é bem de uso comum do povo (este texto deveria ser alterado, pois a fauna não está disponível para “uso” e, sim, deve ser protegida pelo povo),sendo vedada sua apropriação ou exploração sem autorização do órgão ambiental competente. 

Outra questão que levanto: em hipótese alguma se deveria aventar a possibilidade de qualquer órgão ambiental autorizar sua apropriação ou exploração.

E o Ibama continua: “Além de configurar infração e crime ambiental, o abate de animais silvestres como as araras-canindés provoca impactos significativos ao equilíbrio ecológico, uma vez que essas aves exercem papel essencial como dispersoras de sementes e agentes de regeneração das florestas amazônicas”.

E Mayara Cristina, Agente Ambiental Federal do Ibama no Amazonas, acrescenta: “A caça e o abate ilegal de animais silvestres comprometem o equilíbrio ecológico e a [conservação da] biodiversidade. Cada espécie tem uma função essencial para a manutenção das florestas e dos ecossistemas amazônicos”. 

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