A blogueira Gabriela Pugliesi publicou, neste domingo (7), em suas redes sociais o problema que enfrentou ao comprar uma passagem aérea de uma pessoa desconhecida. Ao chegar ao aeroporto, a blogueira e o marido descobriram que as passagens compradas eram falsas e que o voo não existia. Ao retornar para casa, Pugliesi usou suas redes para orientar seus seguidores a sempre comprarem passagens em agências de viagens, para que outras pessoas não passem pela mesma situação frustrante.
Assim como Gabriela Pugliesi, outros brasileiros já enfrentaram esse problema. Por isso, o Ministério do Turismo tem reforçado cada vez mais a fiscalização e controle das agências que vendem pacotes de viagens e orienta a população a sempre pesquisar no Cadastur – sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos – antes de decidir qual empresa utilizar em suas viagens.
O registro no Cadastur é obrigatório para os prestadores que exerçam atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos, parques temáticos e guias de turismo. É importante, antes de realizar a contratação de um serviço verificar aqui se ele está devidamente cadastrado junto ao MTur.
“Situações como essa podem acontecer e estragar uma viagem planejada há meses e até anos, por isso é fundamental se cercar de cuidados para evitar dores de cabeça. No site Viaje Legal, o turista encontra dicas de como prevenir situações como essa e o que fazer em casos de descumprimento de contratos”, explicou a coordenadora-geral de cadastramento e fiscalização de prestadores de serviços turísticos, Tamara Galvão.
DICAS - Os cuidados começam na hora de comprar a passagem para o destino desejado, lembre-se sempre de procurar uma empresa de confiança. O bilhete aéreo é o comprovante que garante o embarque do passageiro para o destino escolhido. No entanto, se o cliente desistir da viagem, tiver o voo atrasado ou, ainda, não tiver o serviço prestado, ele deve ter seus direitos assegurados pela empresa contratada. De acordo com o Viaje Legal, o passageiro tem direito ao reembolso da passagem em casos de desistência, atraso, cancelamento de voo e overbooking – quando a empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade dos aviões. A opção é possível caso o passageiro não seja acomodado em outro voo no prazo máximo de quatro horas contado do horário estabelecido no bilhete.
A restituição deve ser feita nas mesmas condições em que a passagem foi adquirida, incluindo a opção de devolução do valor em espécie. Se a compra foi feita com cartão de crédito, a restituição do valor será creditada na próxima fatura. Já se o bilhete for parcelado, haverá reembolso das parcelas já quitadas e cancelamento das demais. Quando a aquisição da passagem for em cheque, a restituição se dará após a compensação bancária. Em todas as situações o prazo máximo para devolução é de trinta dias após a solicitação de reembolso feitas pelo cliente.
Se houver overbooking, quando a quantidade de passagens vendidas é maior que a capacidade do voo, o passageiro tem o direito de aceitar a proposta oferecida pela empresa ou exigir o cumprimento do serviço pago. Ele também poderá recorrer à justiça por danos morais e até materiais, em virtude do descumprimento do contrato e perdas ocasionadas por compromissos cancelados, negócios não realizados e, até mesmo, pelo cansaço causado por não ter embarcado conforme esperava.
As regras são válidas tanto para o aeroporto de origem como para conexões e escalas interrompidas, inclusive motivadas por questões meteorológicas e adversas, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), exceto se o passageiro desistir voluntariamente da viagem. Além do reembolso integral, o viajante poderá retornar ao aeroporto de origem por conta da companhia aérea; interromper a viagem e solicitar o reembolso do trecho não voado; remarcar o voo sem custos adicionais ou seguir viagem por outro meio de transporte providenciado pela empresa.
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