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O presidente Jair Bolsonaro publicou, no dia 31 de dezembro, um decreto que aumentou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite para compras no exterior - para quem chega ao país por via aérea ou marítima - com isenção de tributos. A medida tem como base uma decisão aprovada em dezembro de 2019 pelo Mercosul, organização intergovernamental da qual o Brasil é membro.
O limite aplicado até então era o mesmo desde 1991. Entretanto, caso a nova cota seja ultrapassada pelos viajantes, a punição já existente será mantida, com pagamento de um imposto de importação de 50% do valor excedente ao declarado antes do embarque. Ao mesmo tempo, quem não declarar os bens, poderá ser multado em 100% sobre o valor excedido.
"A Decisão CMC 24/19 - Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovada pelos Estados Partes do Mercosul, em 5 de dezembro de 2019, durante a Cúpula de Bento Gonçalves, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos", diz o decreto assinado pelo presidente.
Além disso, a decisão do Mercosul detalhava que a medida deveria ser "incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes" no máximo até 01 de junho de 2020.
Em 2019 o governo Bolsonaro anunciou que pretendia dobrar para US$ 1 mil o limite para compras feitas em free shops e para US$ 500 para bens trazidos do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre. Entretanto, na época, o Ministério da Economia informou que as medidas não estavam prontas e nem teriam previsão orçamentária para que fossem colocadas em prática.
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O presidente Jair Bolsonaro publicou, no dia 31 de dezembro, um decreto que aumentou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite para compras no exterior - para quem chega ao país por via aérea ou marítima - com isenção de tributos. A medida tem como base uma decisão aprovada em dezembro de 2019 pelo Mercosul, organização intergovernamental da qual o Brasil é membro.
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