Estado de Minas

Procuradoria Geral da República (PGR) mandou, na noite deste sábado (6), abrir investigação para apurar as mudanças determinadas pelo Palácio do Planalto ao Ministério da Saúde de omitir informações sobre os mortos em virtude da COVID-19.

 
“Considerando ampla divulgação pela imprensa, nesta data, da decisão do Ministério da Saúde de retirar do Painel de Informações da COVID-19 o número de pessoas mortas em virtude da doença, bem como de restringir outros tipos de informações relativas à mesma doença e que, em acesso ao referido portal, às 17h10, desta data, constatou-se que exibe apenas a informação de novos óbitos confirmados, omitindo a informação do número acumulado de mortos, informo que esta 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal instaurou Notícia de Fato, conforme portaria anexa”.
 
A PGR está dando 72 horas para que o governo forneça esclareça sobre as mudanças. Exibe, por exemplo, que a pasta da Saúde “cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do Painel COVID-19, do Ministério da Saúde, bem como a cópia do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato”.
 
Continua depois da publicidade
 
O ministério, interinamente sob o comando do general Eduardo Pazuello, também terá que esclarecer “se houve e, caso positivo, quais foram, outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia da COVID-19, especificando os fundamentos técnicos que embasaram a adoção dessa decisão”.
 
O pedido é assinado pela sub-procuradora Célia Regina Souza. No documento, é registrado que “na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada independentemente da supressão prévia de informações”.
 
“Ainda na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever os dados questionados, encaminhar cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão”, acrescentou Célia.