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O objetivo da reunião é buscar consenso sobre a tese de que os povos originários só têm direito a ocupar as terras ocupadas na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O conflito parte do fato de que, poucas horas antes de o Congresso aprovar a Lei, a tese havia sido julgada inconstitucional pelo STF. A ideia é defendida por representantes do agronegócio, ao passo que as lideranças indígenas contestam o texto argumentando que estas populações já estavam no Brasil muito antes da Constituição.
De acordo com o STF, a comissão será formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso, quatro pelo governo federal, dois dos Estados e um dos municípios.
Os autores das ações também poderão indicar representantes. Os cinco processos foram ajuizados por partidos políticos de direita e de esquerda, incluindo o PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, além de PP, Republicanos, PDT, PV, PCdoB, Rede Sustentabilidade e PSOL.
"O objetivo é que as negociações contem com a participação de representantes de diversos setores da sociedade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas", explicou o STF, em nota.
Em abril, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais que discutam a questão. Ele reconheceu aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei do Marco Temporal aprovada pelo Congresso e as balizas fixadas pela Suprema Corte no julgamento de um Recurso Extraordinário, o que poderia "gerar situação de severa insegurança jurídica".
A legislação foi editada pelo Congresso justamente após o STF declarar inconstitucional a espécie de linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas. O Marco Temporal só admite a demarcação de terras que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
"Preocupa-me, em especial, a situação dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefinição quanto à adequada interpretação constitucional acerca do tema pode levar à prolação de decisões judiciais cuja eventual depuração do ordenamento jurídico, após pronunciamento futuro do Supremo Tribunal Federal, venha a se mostrar impossível, com graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)", assinalou Gilmar Mendes.
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