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O vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões (Novo), não avalia com surpresa a nova manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicita a retomada do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União. Para Simões, a resposta da União diante do imbróglio dos débitos bilionários já era esperada, uma vez que este foi o posicionamento do governo federal nas manifestações anteriores. Apesar disso, o vice-governador mineiro celebra a manifestação da AGU favorável à prorrogação do prazo, embora não concorde com a exigência de retorno do pagamento da dívida.
“A questão da retomada dos pagamentos, a gente não concorda de jeito nenhum, mas a gente tem percebido que o STF entende a sensibilidade do tema. O próprio esforço das casas legislativas, tanto do Senado quanto da Assembleia [Legislativa de Minas Gerais], mostram que não tem cabimento a retomada do pagamento agora. Fico feliz que a AGU tenha se manifestado favoravelmente ao prazo, porque esse era o nosso ponto de preocupação nesse momento”, disse o vice-governador Mateus Simões, em conversa com o Estado de Minas, neste sábado (13/7) A expectativa do vice-governador é que o Supremo Tribunal Federal (STF) compreenda a situação do estado de Minas Gerais. Ele acredita que o vice-presidente da Suprema Corte, o ministro Edson Fachin, terá a “sensibilidade que a AGU não está tendo”. Na última sexta-feira, a Advocacia-Geral da União apresentou ao STF um pedido para que o governo de Minas pague uma parcela da dívida com a União para ter o benefício de mais uma prorrogação de prazo para o pagamento. O valor total devido gira em torno de R$ 160 bilhões.
“Em todas as manifestações anteriores, eles fizeram o mesmo pedido. Então, assim, não nos surpreende. A gente acha que esse é um tema de mérito que o ministro Edson Fachin vai ter sensibilidade que a AGU não está tendo. O mais importante pra gente na manifestação é eles concordarem com o prazo para a votação do projeto”, declarou.
No pedido mais recente do governador Romeu Zema (Novo), feito em abril deste ano, foi solicitado um adiamento de 120 dias para o início da cobrança. No entanto, o ministro Nunes Marques decidiu pelo adiamento de 90 dias, prazo que se encerra nesta semana. Na época, a AGU havia se manifestado contra a prorrogação do prazo e a favor da retomada dos pagamentos da dívida.
Nesta semana, Zema pediu ao STF a posição da União sobre um aumento no prazo de pagamento das parcelas até que haja regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), apresentada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ou a data do julgamento da ação sobre a prorrogação do pagamento das parcelas da dívida mineira no STF, que está marcado para o dia 28 de agosto.
RRF em pauta na ALMG
Às vésperas do término do prazo de suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais, o projeto de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) está pautado para ser discutido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na próxima segunda-feira (15/7). Segundo o vice-governador, caso não haja uma decisão do STF antes da sessão na Casa Legislativa, os parlamentares não terão outra opção a não ser avaliar o projeto. No entanto, ele acredita que uma decisão deverá ser publicada antes da votação e espera, no mínimo, uma manifestação do STF antes do segundo turno da votação.
“Tudo depende se o ministro Fachin vai despachar antes ou depois do horário que está marcado a sessão. Nós não temos alternativa. Se não tiver decisão do ministro, teremos que votar, mas estou bem confiante de que teremos uma decisão do ministro antes do primeiro turno, ou, pelo menos, antes da votação em segundo turno, para que Assembleia não seja obrigada a votar uma lei que não vai ter serventia se o Congresso aprovar uma alteração", disse.
“O ministro Fachin é muito diligente. Não acho que ele vai esperar até o horário da votação da segunda para despachar não, mas os nossos deputados estão mobilizados. A base está toda mobilizada para, se necessário, votar o projeto na segunda-feira”, completou.
Pedido de pagamento
Em sua manifestação, a AGU defende que a possível nova prorrogação do prazo para o ingresso de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal esteja condicionada às contrapartidas previstas no programa. Isto é, como se tivesse aderido ao regime.
"A União, mais uma vez, pleiteia que eventual nova prorrogação do prazo para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado de Minas Gerais seja condicionada à observância das contrapartidas impostas pelo ordenamento jurídico sobre o tema, em especial, a retomada do pagamento das parcelas de seu refinanciamento com o Ente central, como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse", afirma.
Ou seja, Minas teria que pagar a parcela correspondente ao que pagaria caso já tivesse aderido ao programa. A manifestação ainda recorda que Zema entrou com ação no Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2023 para aderir ao RRF sem a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A AGU aponta que o governo mineiro recorreu à Corte para "inibir suposto bloqueio legislativo" contra a votação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mas que 'na prática verifica-se que o instrumento processual se transfigurou em um salvo conduto para o não pagamento do seu serviço da dívida, com sucessivas prorrogações do período inicial de carência de pagamentos típico do RRF".
"O que se esperava durante essas sucessivas suspensões é justamente que o Estado votasse o projeto de lei para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal para que, de forma simultânea, gozasse dos benefícios e implementasse as medidas exigidas. (...) É importante destacar que toda a dificuldade narrada pelo Estado de Minas Gerais em retomar possíveis pagamentos elevados decorre do seu não ingresso no RRF. Por óbvio, o não ingresso decorre apenas das escolhas locais e tem efeitos catastróficos na evolução exponencial do estoque da dívida", aponta o texto.
A AGU destaca que o RRF preconiza uma série de benefícios e flexibilização de regras fiscais logo após a sua adesão. Isso permitiria os estados que aderissem se organizassem para o pagamento das parcelas de dívida em 12 meses. "O ente mineiro apenas está gozando da suspensão de sua dívida por sucessivos períodos, sem retomar os pagamentos nem implementar satisfatoriamente as medidas de reequilíbrio".
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“A questão da retomada dos pagamentos, a gente não concorda de jeito nenhum, mas a gente tem percebido que o STF entende a sensibilidade do tema. O próprio esforço das casas legislativas, tanto do Senado quanto da Assembleia [Legislativa de Minas Gerais], mostram que não tem cabimento a retomada do pagamento agora. Fico feliz que a AGU tenha se manifestado favoravelmente ao prazo, porque esse era o nosso ponto de preocupação nesse momento”, disse o vice-governador Mateus Simões, em conversa com o Estado de Minas, neste sábado (13/7) A expectativa do vice-governador é que o Supremo Tribunal Federal (STF) compreenda a situação do estado de Minas Gerais. Ele acredita que o vice-presidente da Suprema Corte, o ministro Edson Fachin, terá a “sensibilidade que a AGU não está tendo”. Na última sexta-feira, a Advocacia-Geral da União apresentou ao STF um pedido para que o governo de Minas pague uma parcela da dívida com a União para ter o benefício de mais uma prorrogação de prazo para o pagamento. O valor total devido gira em torno de R$ 160 bilhões.
“Em todas as manifestações anteriores, eles fizeram o mesmo pedido. Então, assim, não nos surpreende. A gente acha que esse é um tema de mérito que o ministro Edson Fachin vai ter sensibilidade que a AGU não está tendo. O mais importante pra gente na manifestação é eles concordarem com o prazo para a votação do projeto”, declarou.
No pedido mais recente do governador Romeu Zema (Novo), feito em abril deste ano, foi solicitado um adiamento de 120 dias para o início da cobrança. No entanto, o ministro Nunes Marques decidiu pelo adiamento de 90 dias, prazo que se encerra nesta semana. Na época, a AGU havia se manifestado contra a prorrogação do prazo e a favor da retomada dos pagamentos da dívida.
Nesta semana, Zema pediu ao STF a posição da União sobre um aumento no prazo de pagamento das parcelas até que haja regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), apresentada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ou a data do julgamento da ação sobre a prorrogação do pagamento das parcelas da dívida mineira no STF, que está marcado para o dia 28 de agosto.
RRF em pauta na ALMG
Às vésperas do término do prazo de suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais, o projeto de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) está pautado para ser discutido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na próxima segunda-feira (15/7). Segundo o vice-governador, caso não haja uma decisão do STF antes da sessão na Casa Legislativa, os parlamentares não terão outra opção a não ser avaliar o projeto. No entanto, ele acredita que uma decisão deverá ser publicada antes da votação e espera, no mínimo, uma manifestação do STF antes do segundo turno da votação.
“Tudo depende se o ministro Fachin vai despachar antes ou depois do horário que está marcado a sessão. Nós não temos alternativa. Se não tiver decisão do ministro, teremos que votar, mas estou bem confiante de que teremos uma decisão do ministro antes do primeiro turno, ou, pelo menos, antes da votação em segundo turno, para que Assembleia não seja obrigada a votar uma lei que não vai ter serventia se o Congresso aprovar uma alteração", disse.
“O ministro Fachin é muito diligente. Não acho que ele vai esperar até o horário da votação da segunda para despachar não, mas os nossos deputados estão mobilizados. A base está toda mobilizada para, se necessário, votar o projeto na segunda-feira”, completou.
Pedido de pagamento
Em sua manifestação, a AGU defende que a possível nova prorrogação do prazo para o ingresso de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal esteja condicionada às contrapartidas previstas no programa. Isto é, como se tivesse aderido ao regime.
"A União, mais uma vez, pleiteia que eventual nova prorrogação do prazo para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado de Minas Gerais seja condicionada à observância das contrapartidas impostas pelo ordenamento jurídico sobre o tema, em especial, a retomada do pagamento das parcelas de seu refinanciamento com o Ente central, como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse", afirma.
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