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O texto é de autoria do governo, mas oficialmente será assinado por Braga para que a sua tramitação comece no Senado, onde foi feito o acordo sobre a regulamentação dessas aposentadorias, com senadores de oposição. Se o Executivo enviasse ao Legislativo um projeto de sua autoria, ele teria de ir primeiro para a Câmara dos Deputados. O entendimento costurado pelo líder do governo Bolsonaro no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), garantiu a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019) em segundo turno e a regulamentação desses benefícios é o último detalhe para que a promulgação do texto principal da reforma da Previdência seja marcada.
Proposta
Até o fechamento dessa reportagem nem o governo, nem Braga haviam detalhado a proposta. Por enquanto, o que o governo tem ressaltado é que o texto não tem como objetivo criar uma categoria de aposentadoria especial, mas sim deixar claro na lei as situações em que um trabalhador pode pedir antecipadamente o benefício devido às condições de trabalho.
Como o tema é consenso entre parlamentares de todos os partidos, a expectativa é de que o Senado aprove o texto rapidamente. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS) disse à Agência Brasil que se o senador Esperidião Amin (PP-SC), que será o relator do texto, presentar um relatório até quarta (6), dia da próxima reunião do colegiado, ela colocará o projeto extra na pauta.
Também em entrevista à Agência Brasil, Amin ressaltou que acha “impossível” a apresentação de seu parecer já na próxima quarta-feira. “Isso [a proposta] não caiu do céu. O acordo foi fechado com o [senador Paulo] Paim e a oposição. Tudo vai depender da reunião que teremos entre esses envolvidos na próxima terça-feira”, ressaltou. Foi Paim (PT-RS) que motivou o acordo após fazer, em plenário, uma defesa do tema que convenceu até senadores governistas. Esperidião Amin também não quis dar previsão sobre a apresentação de seu parecer, mas não descartou que seja feito na próxima semana.
A PEC 6/2019, já aprovada pelo Congresso, permite aposentadorias especiais apenas para trabalhadores com deficiência e que atuem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos.
Para o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, essa outra discussão será positiva para os trabalhadores e para o sistema previdenciário, porque vai estabelecer critérios mais precisos para esses casos. “Hoje mais de 70% das aposentadorias são dadas em judicialização. Com o projeto, deixaremos claras as condições em que a periculosidade e os agentes nocivos impactam a atividade laboral. Isso vai dirimir questões judiciais”, ponderou.
Marinho esteve no Senado na última quarta-feira (30), quando se reuniu com Eduardo Braga, Espiridião Amin, Fernando Bezerra, e o líder do governo Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), para tratar do projeto de regulamentação. Depois da reunião, Bezerra disse que o texto manterá a regra de que a categoria profissional, por si só, não caracteriza periculosidade. Essa definição virá das atividades exercidas. “Quem merecer, vai ter”, explicou.
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O texto é de autoria do governo, mas oficialmente será assinado por Braga para que a sua tramitação comece no Senado, onde foi feito o acordo sobre a regulamentação dessas aposentadorias, com senadores de oposição. Se o Executivo enviasse ao Legislativo um projeto de sua autoria, ele teria de ir primeiro para a Câmara dos Deputados. O entendimento costurado pelo líder do governo Bolsonaro no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), garantiu a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019) em segundo turno e a regulamentação desses benefícios é o último detalhe para que a promulgação do texto principal da reforma da Previdência seja marcada.
Proposta
Até o fechamento dessa reportagem nem o governo, nem Braga haviam detalhado a proposta. Por enquanto, o que o governo tem ressaltado é que o texto não tem como objetivo criar uma categoria de aposentadoria especial, mas sim deixar claro na lei as situações em que um trabalhador pode pedir antecipadamente o benefício devido às condições de trabalho.
Como o tema é consenso entre parlamentares de todos os partidos, a expectativa é de que o Senado aprove o texto rapidamente. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS) disse à Agência Brasil que se o senador Esperidião Amin (PP-SC), que será o relator do texto, presentar um relatório até quarta (6), dia da próxima reunião do colegiado, ela colocará o projeto extra na pauta.
Também em entrevista à Agência Brasil, Amin ressaltou que acha “impossível” a apresentação de seu parecer já na próxima quarta-feira. “Isso [a proposta] não caiu do céu. O acordo foi fechado com o [senador Paulo] Paim e a oposição. Tudo vai depender da reunião que teremos entre esses envolvidos na próxima terça-feira”, ressaltou. Foi Paim (PT-RS) que motivou o acordo após fazer, em plenário, uma defesa do tema que convenceu até senadores governistas. Esperidião Amin também não quis dar previsão sobre a apresentação de seu parecer, mas não descartou que seja feito na próxima semana.
A PEC 6/2019, já aprovada pelo Congresso, permite aposentadorias especiais apenas para trabalhadores com deficiência e que atuem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos.
Para o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, essa outra discussão será positiva para os trabalhadores e para o sistema previdenciário, porque vai estabelecer critérios mais precisos para esses casos. “Hoje mais de 70% das aposentadorias são dadas em judicialização. Com o projeto, deixaremos claras as condições em que a periculosidade e os agentes nocivos impactam a atividade laboral. Isso vai dirimir questões judiciais”, ponderou.
Marinho esteve no Senado na última quarta-feira (30), quando se reuniu com Eduardo Braga, Espiridião Amin, Fernando Bezerra, e o líder do governo Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), para tratar do projeto de regulamentação. Depois da reunião, Bezerra disse que o texto manterá a regra de que a categoria profissional, por si só, não caracteriza periculosidade. Essa definição virá das atividades exercidas. “Quem merecer, vai ter”, explicou.