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string(1779) "O Senado aprovou hoje (31) um projeto de lei (PL) que altera a Lei Maria da Penha e garante às mulheres em situação de violência o direito de ajuizarem ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. O projeto segue para a Câmara.
O projeto propõe que os juizados de Violência Doméstica e Familiar não recebam apenas processos de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou ações correlatas, mas também recebam processos referentes à guarda e visitação de menores, além de reconhecimento de paternidade. Além disso, a autoridade policial deverá informar à mulher sobre esse novo direito.
A ideia é que todas as questões familiares relacionadas ao vínculo entre a mulher vítima de violência e o seu companheiro corram no mesmo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
“A otimização do lugar de propositura das referidas ações visa não só direcionar o julgamento para o juiz que já tenha conhecimento de causa acerca das situações fáticas iniciais vividas pela vítima, mas também evitar que a mesma tenha que reviver o sentimento negativo e a complexidade do trauma sofrido no âmbito familiar, ao necessitar deflagrar um novo processo em vara judicial diversa da que a acolheu inicialmente”, disse a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS).
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O Senado aprovou hoje (31) um projeto de lei (PL) que altera a Lei Maria da Penha e garante às mulheres em situação de violência o direito de ajuizarem ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. O projeto segue para a Câmara.
O projeto propõe que os juizados de Violência Doméstica e Familiar não recebam apenas processos de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou ações correlatas, mas também recebam processos referentes à guarda e visitação de menores, além de reconhecimento de paternidade. Além disso, a autoridade policial deverá informar à mulher sobre esse novo direito.
A ideia é que todas as questões familiares relacionadas ao vínculo entre a mulher vítima de violência e o seu companheiro corram no mesmo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
“A otimização do lugar de propositura das referidas ações visa não só direcionar o julgamento para o juiz que já tenha conhecimento de causa acerca das situações fáticas iniciais vividas pela vítima, mas também evitar que a mesma tenha que reviver o sentimento negativo e a complexidade do trauma sofrido no âmbito familiar, ao necessitar deflagrar um novo processo em vara judicial diversa da que a acolheu inicialmente”, disse a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS).