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A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, negou um pedido do PDT para que a eleição para presidente da Câmara ocorresse de maneira remota. Com a decisão, os deputados que quiserem participar do pleito terão de comparecer pessoalmente ao Congresso no dia da eleição, marcada para 2 de fevereiro.
O partido requereu que fosse realizada votação por meio de um sistema híbrido, em que os votos seriam computados tanto de forma presencial quanto à distância. A escolha de como registrar o voto seria de cada deputado. No entanto, o despacho manteve decisão tomada no dia 18 pela Mesa Diretora da Câmara em favor do voto exclusivamente presencial.
Na ação, o presidente do PDT, Carlos Lupi e o deputado federal Mário Heringer (MG), alegaram que a medida seria necessária em razão da pandemia de coronavírus, que “atinge níveis alarmantes no Brasil e em todos os outros países”.
A sigla afirma que quase 3 mil pessoas circulariam na Câmara no dia da eleição, o que criaria risco aos parlamentares e demais trabalhadores. "Há uma contradição crassa na deliberação corporificada no ato ora impetrado, haja vista que durante toda a pandemia da Covid-19 a Câmara dos Deputados atuou na modalidade remota, e agora, no limiar da segunda onda da pandemia do novo coronavírus, com o aumento exponencial de número de casos e mortes, intenta-se pôr em risco a vida de 513 (quinhentos e treze) deputados, funcionários da Casa e assessores”, dizia o pedido levado ao STF pelo PDT.
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A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, negou um pedido do PDT para que a eleição para presidente da Câmara ocorresse de maneira remota. Com a decisão, os deputados que quiserem participar do pleito terão de comparecer pessoalmente ao Congresso no dia da eleição, marcada para 2 de fevereiro.
O partido requereu que fosse realizada votação por meio de um sistema híbrido, em que os votos seriam computados tanto de forma presencial quanto à distância. A escolha de como registrar o voto seria de cada deputado. No entanto, o despacho manteve decisão tomada no dia 18 pela Mesa Diretora da Câmara em favor do voto exclusivamente presencial.
Na ação, o presidente do PDT, Carlos Lupi e o deputado federal Mário Heringer (MG), alegaram que a medida seria necessária em razão da pandemia de coronavírus, que “atinge níveis alarmantes no Brasil e em todos os outros países”.
A sigla afirma que quase 3 mil pessoas circulariam na Câmara no dia da eleição, o que criaria risco aos parlamentares e demais trabalhadores. "Há uma contradição crassa na deliberação corporificada no ato ora impetrado, haja vista que durante toda a pandemia da Covid-19 a Câmara dos Deputados atuou na modalidade remota, e agora, no limiar da segunda onda da pandemia do novo coronavírus, com o aumento exponencial de número de casos e mortes, intenta-se pôr em risco a vida de 513 (quinhentos e treze) deputados, funcionários da Casa e assessores”, dizia o pedido levado ao STF pelo PDT.