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Brasília. O presidente da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), pautou para a próxima terça-feira, 19, a votação do projeto de lei (PL) que pretende acabar com o casamento entre pessoas do mesmo gênero.
A proposta estabelece que nenhuma relação entre casais homossexuais pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar. Caso venha a ser transformada em lei, ela não teria o poder de anular casamentos anteriores. O assunto ganhou as redes sociais nos últimos dias, com informações equivocadas.
O PL 580/2007, originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, falecido em pretendia alterar o Código Civil para reconhecer o casamento homoafetivo. À época, não havia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas LGBT+.
O texto, contudo, foi desvirtuado com o passar dos anos. Outros oito projetos foram vinculados (apensadas) à proposta original, sendo que um deles "estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade família".
Outro projeto incluído ao texto original chega a admitir a conversão da união estável entre pessoas do mesmo gênero em casamento civil, mas veda essa possibilidade às pessoas que realizaram troca de sexo por métodos cirúrgicos.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união LGBT+. Assim, embora o casamento entre pessoas LGBT+ não seja assegurado por lei, a decisão da Suprema Corte garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais.
Já em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou, por meio da Resolução Nº 175/2013, que todos os cartórios do País habilitassem e celebrassem o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero. Assim, em conformidade com a decisão do STF, o CNJ proíbe que as autoridades competentes se recusem a registrarem as uniões LGBT+.
Neste ano, a bancada conservadora resgatou o projeto de Clodovil O relator, o deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), é contrário aos sete apensados favoráveis à união LGBT+. Em seu parecer, ele é favorável apenas à aprovação do PL 5.167/09 – que se opõe ao casamento homoafetivo.
"Com fins de bloquear o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, que, em que pese devesse ser o guardião da Constituição, a usurpou na decisão que permitiu a união estável homoafetiva, faz-se necessário aprovar o PL nº 5.167/2009, que estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade família", diz o relator
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou um relatório separado contrário ao do pastor. Apesar de relator ter destacado o aspecto religioso do casamento, ela frisou que a união entre duas pessoas também se trata de um ato civil.
"São institutos distintos. Não obstante, há quem insista em afirmar que alterações das regras relativas ao casamento civil – e mesmo à união estável – seriam ofensivas aos ritos e regras religiosos, o que não é verdade", escreveu no relatório paralelo que pede a rejeição do projeto 5.167/09. (Estadão Conteúdo)
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O PL 580/2007, originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, falecido em pretendia alterar o Código Civil para reconhecer o casamento homoafetivo. À época, não havia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas LGBT+.
O texto, contudo, foi desvirtuado com o passar dos anos. Outros oito projetos foram vinculados (apensadas) à proposta original, sendo que um deles "estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade família".
Outro projeto incluído ao texto original chega a admitir a conversão da união estável entre pessoas do mesmo gênero em casamento civil, mas veda essa possibilidade às pessoas que realizaram troca de sexo por métodos cirúrgicos.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união LGBT+. Assim, embora o casamento entre pessoas LGBT+ não seja assegurado por lei, a decisão da Suprema Corte garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais.
Já em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou, por meio da Resolução Nº 175/2013, que todos os cartórios do País habilitassem e celebrassem o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero. Assim, em conformidade com a decisão do STF, o CNJ proíbe que as autoridades competentes se recusem a registrarem as uniões LGBT+.
Neste ano, a bancada conservadora resgatou o projeto de Clodovil O relator, o deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), é contrário aos sete apensados favoráveis à união LGBT+. Em seu parecer, ele é favorável apenas à aprovação do PL 5.167/09 – que se opõe ao casamento homoafetivo.
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