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Aprovado após acordo entre partidos na Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto de lei que afrouxa punições e muda regras eleitorais começa a tramitar nesta semana no Senado e pode valer já para a eleição municipal de 2020 se aprovado até o início de outubro, um ano antes da eleição. A proposta permite que verbas dos fundos eleitoral e partidário sejam usadas para custear advogados de filiados que tenham problemas com a Justiça e até para pagamento de multas por irregularidades cometidas durante a campanha. Na última eleição, mais de 12 mil irregularidades foram identificadas pela Justiça Eleitoral com valores acima de R$ 40 milhões. Outra mudança aprovada pelos deputados é a retomada de propagandas partidárias gratuitas em rádio e TV semestralmente – extintas desde 2017. Apesar de apoio dos principais partidos, as alterações foram criticadas por deputados contrários ao uso de dinheiro público para pagar defesa e multa de políticos.
A permissão para uso da verba para pagamento de salário de advogados vai na contramão de posição que vinha sendo adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o início do ano, quando o tribunal endureceu penas impostas a partidos no julgamento de contas com irregularidades. A medida foi entendida no meio jurídico e político como uma forma de impedir que dinheiro de fundos repassados aos partidos fossem usados na defesa de investigados na Operação Lava-Jato. A posição mais rígida do TSE fez com que os líderes partidários se articulassem para alterar a legislação.
Acordo de líderes
A minirreforma eleitoral – aprovada por 263 votos a 144 – foi concluída na noite de quarta-feira pelos deputados graças a um acordo entre líderes partidários do bloco chamado centrão com outras legendas como PSDB, PT, PSD e MDB. O texto recebeu críticas de parlamentares do Novo e dividiu outras legendas, como PSL, PSB e Cidadania. De acordo com o orçamento de 2020, será reservado R$ 1,86 bilhão para o fundo eleitoral que abastecerá campanhas de prefeitos e vereadores, mas o valor pode aumentar caso seja revisto pelos parlamentares.
“Somos contra o uso de dinheiro público para campanhas políticas. Partidos são entidades privadas, de interesse da sociedade, e devem depender do apoio voluntário de seus filiados. Agora, se tem que existir esse dinheiro, ele não pode ser usado para contratar advogados ou servir para pagar multas aplicadas em candidatos que descumpriram regulações. Ou seja, o dinheiro público será usado para pagar multa de indivíduos que infringiram leis”, avalia o líder do Novo na Câmara, Marcel Van Hattem.
Na votação das novas regras sobre o uso dos fundos, vários deputados descumpriram orientação partidária e criticaram a liberação de gastos com advogados e para o pagamento de multas da Justiça Eleitoral. “Não segui a posição do partido mais uma vez porque ela vai totalmente contra o que a população brasileira quer. Usar essa verba para pagar advogado é um enorme retrocesso. É uma nova brecha para a roubalheira”, afirma o deputado André Janones (Avante). O parlamentar defende o fundo partidário como foma de evitar que dinheiro de empresas sejam usados para financiar deputados, mas lamenta o tamanho do montante reservado para campanhas eleitorais.
Especialistas apontam retrocesso e avanço
As novas regras para uso de recursos públicos pelos partidos nas eleições divide especialistas na área do direito. O uso do dinheiro para pagar multa é considerado retrocesso, mas a reserva para gastos com assessorias jurídicas pode trazer avanços para reduzir as irregularidades cometidas por candidatos. De acordo com o TSE, em 2018, foram mais de 12 mil problemas registrados na campanha eleitoral. Muitos casos envolvem fraudes, usos de nomes de pessoas mortas como doadores de campanha, propaganda irregular e até doações de empresas fantasmas. No entanto, muitas ações são causadas por problemas em documentos cobrados dos candidatos.
Para o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo e professor de direito eleitoral do Ibmec/Damásio, Clever Vasconcelos, o uso de verbas destinadas à campanha eleitoral para pagar multas de candidatos deve ser considerado inconstitucional e a questão pode acabar no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as mudanças aprovadas na Câmara, considera positivo apenas a volta de espaços para propagandas políticas, para estimular a divulgação de ideias pelos partidos.
“Muito se reclamou sobre a necessidade de recursos para as campanhas políticas. Agora existem verbas previstas para se fazer campanhas. O fundo eleitoral deve ser destinado para ações de campanha e o fundo partidário serve para subsidiar as legendas. Se as questões tratam do partido, é permitido. Mas não é permitido que seja usado para gastos de candidato. Isso é inconstitucional”, avaliou Vasconcelos.
O promotor ressalta que o fundo partidário é alimentado por multas impostas pela Justiça Eleitoral e não faria sentido que esses recursos sejam usados para pagar outras multas. “Essa mudança não faz sentido. As verbas de multas aplicadas a candidatos serem usadas para quitar multas de outros candidatos, ou até dos mesmos candidatos. Além disso, a regra faz com que se perca o caráter de repreensão da multa, já que permite que seja usado dinheiro público para pagamento. Ela acaba incentivando o desobedecimento da lei eleitoral”, afirma Vasconcelos.
Problemas comuns
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o advogado Renato Ribeiro de Almeida considera que a reserva de recursos para que políticos gastem com assessoria jurídica na campanha poderá evitar problemas comuns aos candidatos. No entanto, ele aponta que o uso dos recursos para pagar multas é controverso e retira a responsabilização pessoal sobre as irregularidades.
“Temos que ser realistas sobre os fundos partidário e eleitoral. O Brasil fez a opção de combater a corrupção e a Operação Lava-Jato revela a relação promíscua entre o poder econômico e político, principalmente com benefícios em campanhas eleitorais. Então, temos que entender que uma campanha tem gastos. Não só com papel e produção audiovisual, mas também com advogados especializados na área do direito eleitoral. Já o pagamento de multas com esse dinheiro é controverso. Uma vez que se comete uma ilegalidade, é necessário que aconteça uma penalização e com a regra o valor sai do partido e não mais do bolso do candidato”.
O advogado, no entanto, compartilha a posição de deputados que criticam o grande montante reservado para as campanhas em momento de contenção de gastos. “Estamos passando por uma crise econômica grave. Com cortes nos ministérios da Saúde, Educação e Segurança Pública. Será que esse montante todo reservado é necessário?”, questiona. Ele aposta que haverá acordo no Senado para que o projeto seja votado rapidamente e entre em vigor já em 2020.
Já o presidente da comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hélio Silveira, considera que o montante reservado para pagamento de advogados deve ser restrito para eleições. Após a votação na Câmara, alguns parlamentares afirmaram que as verbas poderiam ser usadas para quem não participa de campanha há tempos, como o ex-presidente Lula.
“Esse recurso deve ficar reservado para casos ligados às campanhas eleitorais. Realmente, existem muitas questões em uma campanha que exigem especialistas da área. Se os processos extrapolarem o período de campanha, caberá ao político pagar pela sua defesa. Para o pagamento da multa, não deve se criar uma carta branca ou ampliar o limite para valores astronômicos”, explicou Silveira. Ele considera que os gastos com advogados será positivo para evitar problemas eleitorais que poderiam ser corrigidos antes de se tornarem processos.
Regras eleitorais
As mudanças mais polêmicas feitas pelo projeto de lei
Propaganda na TV e rádio
Os partidos passam a ter direito a propagandas gratuitas na TV e no rádio, fora do período eleitoral. Hoje essas propagandas não são permitidas. As legendas que tiveram bancadas de, pelo menos, 20 deputados federais terão 20 minutos de propaganda por semestre. Aquelas que tiveram entre 10 e 19 deputados, terão 15 minutos. Já as siglas com menos de nove deputados terão 10 minutos. As inserções podem ter até 1 minuto e serão distribuídas em três faixas de horário.
Pagamento de advogados
O uso do fundo eleitoral passa a ser permitido para financiar salários de advogados que defendem políticos. Hoje, gastos de políticos com suas defesas por meio do fundo são questionados na Justiça Federal. A partir dessa nova regra, qualquer gasto neste sentido – “de interesse direto ou indireto” do partido – passa a ser legal. Especialistas em direito eleitoral avaliam que o uso da verba do fundo com a defesa deve estar restrito a fatos da campanha eleitoral, mas existem dúvidas sobre os limites destes gastos.
Pagamento de multas
Além de autorizar as verbas para pagamento de advogados, o projeto aprovado na Câmara prevê também que os recursos do fundo podem ser usados para pagar multas, débitos eleitorais, juros e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.
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Acordo de líderes
A minirreforma eleitoral – aprovada por 263 votos a 144 – foi concluída na noite de quarta-feira pelos deputados graças a um acordo entre líderes partidários do bloco chamado centrão com outras legendas como PSDB, PT, PSD e MDB. O texto recebeu críticas de parlamentares do Novo e dividiu outras legendas, como PSL, PSB e Cidadania. De acordo com o orçamento de 2020, será reservado R$ 1,86 bilhão para o fundo eleitoral que abastecerá campanhas de prefeitos e vereadores, mas o valor pode aumentar caso seja revisto pelos parlamentares.
“Somos contra o uso de dinheiro público para campanhas políticas. Partidos são entidades privadas, de interesse da sociedade, e devem depender do apoio voluntário de seus filiados. Agora, se tem que existir esse dinheiro, ele não pode ser usado para contratar advogados ou servir para pagar multas aplicadas em candidatos que descumpriram regulações. Ou seja, o dinheiro público será usado para pagar multa de indivíduos que infringiram leis”, avalia o líder do Novo na Câmara, Marcel Van Hattem.
Na votação das novas regras sobre o uso dos fundos, vários deputados descumpriram orientação partidária e criticaram a liberação de gastos com advogados e para o pagamento de multas da Justiça Eleitoral. “Não segui a posição do partido mais uma vez porque ela vai totalmente contra o que a população brasileira quer. Usar essa verba para pagar advogado é um enorme retrocesso. É uma nova brecha para a roubalheira”, afirma o deputado André Janones (Avante). O parlamentar defende o fundo partidário como foma de evitar que dinheiro de empresas sejam usados para financiar deputados, mas lamenta o tamanho do montante reservado para campanhas eleitorais.
Especialistas apontam retrocesso e avanço
As novas regras para uso de recursos públicos pelos partidos nas eleições divide especialistas na área do direito. O uso do dinheiro para pagar multa é considerado retrocesso, mas a reserva para gastos com assessorias jurídicas pode trazer avanços para reduzir as irregularidades cometidas por candidatos. De acordo com o TSE, em 2018, foram mais de 12 mil problemas registrados na campanha eleitoral. Muitos casos envolvem fraudes, usos de nomes de pessoas mortas como doadores de campanha, propaganda irregular e até doações de empresas fantasmas. No entanto, muitas ações são causadas por problemas em documentos cobrados dos candidatos.
Para o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo e professor de direito eleitoral do Ibmec/Damásio, Clever Vasconcelos, o uso de verbas destinadas à campanha eleitoral para pagar multas de candidatos deve ser considerado inconstitucional e a questão pode acabar no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as mudanças aprovadas na Câmara, considera positivo apenas a volta de espaços para propagandas políticas, para estimular a divulgação de ideias pelos partidos.
“Muito se reclamou sobre a necessidade de recursos para as campanhas políticas. Agora existem verbas previstas para se fazer campanhas. O fundo eleitoral deve ser destinado para ações de campanha e o fundo partidário serve para subsidiar as legendas. Se as questões tratam do partido, é permitido. Mas não é permitido que seja usado para gastos de candidato. Isso é inconstitucional”, avaliou Vasconcelos.
O promotor ressalta que o fundo partidário é alimentado por multas impostas pela Justiça Eleitoral e não faria sentido que esses recursos sejam usados para pagar outras multas. “Essa mudança não faz sentido. As verbas de multas aplicadas a candidatos serem usadas para quitar multas de outros candidatos, ou até dos mesmos candidatos. Além disso, a regra faz com que se perca o caráter de repreensão da multa, já que permite que seja usado dinheiro público para pagamento. Ela acaba incentivando o desobedecimento da lei eleitoral”, afirma Vasconcelos.
Problemas comuns
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o advogado Renato Ribeiro de Almeida considera que a reserva de recursos para que políticos gastem com assessoria jurídica na campanha poderá evitar problemas comuns aos candidatos. No entanto, ele aponta que o uso dos recursos para pagar multas é controverso e retira a responsabilização pessoal sobre as irregularidades.
“Temos que ser realistas sobre os fundos partidário e eleitoral. O Brasil fez a opção de combater a corrupção e a Operação Lava-Jato revela a relação promíscua entre o poder econômico e político, principalmente com benefícios em campanhas eleitorais. Então, temos que entender que uma campanha tem gastos. Não só com papel e produção audiovisual, mas também com advogados especializados na área do direito eleitoral. Já o pagamento de multas com esse dinheiro é controverso. Uma vez que se comete uma ilegalidade, é necessário que aconteça uma penalização e com a regra o valor sai do partido e não mais do bolso do candidato”.
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Já o presidente da comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hélio Silveira, considera que o montante reservado para pagamento de advogados deve ser restrito para eleições. Após a votação na Câmara, alguns parlamentares afirmaram que as verbas poderiam ser usadas para quem não participa de campanha há tempos, como o ex-presidente Lula.
“Esse recurso deve ficar reservado para casos ligados às campanhas eleitorais. Realmente, existem muitas questões em uma campanha que exigem especialistas da área. Se os processos extrapolarem o período de campanha, caberá ao político pagar pela sua defesa. Para o pagamento da multa, não deve se criar uma carta branca ou ampliar o limite para valores astronômicos”, explicou Silveira. Ele considera que os gastos com advogados será positivo para evitar problemas eleitorais que poderiam ser corrigidos antes de se tornarem processos.
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As mudanças mais polêmicas feitas pelo projeto de lei
Propaganda na TV e rádio
Os partidos passam a ter direito a propagandas gratuitas na TV e no rádio, fora do período eleitoral. Hoje essas propagandas não são permitidas. As legendas que tiveram bancadas de, pelo menos, 20 deputados federais terão 20 minutos de propaganda por semestre. Aquelas que tiveram entre 10 e 19 deputados, terão 15 minutos. Já as siglas com menos de nove deputados terão 10 minutos. As inserções podem ter até 1 minuto e serão distribuídas em três faixas de horário.
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O uso do fundo eleitoral passa a ser permitido para financiar salários de advogados que defendem políticos. Hoje, gastos de políticos com suas defesas por meio do fundo são questionados na Justiça Federal. A partir dessa nova regra, qualquer gasto neste sentido – “de interesse direto ou indireto” do partido – passa a ser legal. Especialistas em direito eleitoral avaliam que o uso da verba do fundo com a defesa deve estar restrito a fatos da campanha eleitoral, mas existem dúvidas sobre os limites destes gastos.
Pagamento de multas
Além de autorizar as verbas para pagamento de advogados, o projeto aprovado na Câmara prevê também que os recursos do fundo podem ser usados para pagar multas, débitos eleitorais, juros e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.