array(31) {
["id"]=>
int(122206)
["title"]=>
string(65) "Processo de impeachment de Prefeito de Porto Alegre é paralisado"
["content"]=>
string(3620) "Em meio à discussão política que pode levar ao afastamento do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB), um impasse jurídico colocou em pausa o processo de impeachment do tucano. O desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendeu a um pedido apresentado pela defesa do mandatário e mandou um colega na Corte, o também desembargador Alexandre Mussoi Moreira, reescrever a decisão que permitiu o prosseguimento dos ritos que podem levar à cassação do mandato.
O parecer derrubado foi considerado sem fundamentação. Isso porque teria usado apenas alegações apresentadas pelos advogados da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que haviam acionado a Justiça na tentativa de derrubar a liminar que paralisou os procedimentos legislativos para afastar Marchezan por vícios no recebimento da denúncia contra o prefeito. O Código de Processo Civil prevê que os magistrados devem usar argumentos próprios para justificar seus despachos.
"Da simples comparação da peça recursal e da decisão impugnada, é possível se extrair que não há qualquer remissão à utilização das razões da parte recorrente na fundamentação do decisum, bem como o acréscimo de argumentos próprios do julgador a indicar a sua conclusão final, restando alterados apenas alguns conectivos", apontou o desembargador que derrubou a decisão do colega.
A reportagem entrou em contato com o gabinete de Moreira, mas o desembargador informou que vai se manifestar apenas nos autos do processo. Na decisão, entre os trechos reproduzidos, está um dos principais argumentos usados pelos vereadores para defender a legalidade dos ritos adotados na abertura do processo de impeachment contra o prefeito. Enquanto a defesa de Marchezan questionava o fato de a denúncia ter sido aceita pelo presidente da Câmara de Vereadores sem ter passado por votação no plenário, o magistrado considerou que o Poder Legislativo exerce função atípica ao julgar a cassação de mandato e, portanto, a exigência de deliberações legislativas não englobaria o caso e se aplicaria apenas a proposições de natureza propriamente legislativa. A partir desta justificação, os procedimentos para destituir o prefeito poderiam ser retomados.
O processo de impeachment contra Marchezan, que termina o primeiro mandato este ano e é candidato à reeleição, foi aprovado no final de agosto e acusa o prefeito da capital gaúcha de utilizar R$ 3,1 milhões do Fundo Municipal de Saúde em campanhas publicitárias que promoviam sua gestão em ano eleitoral. Nelson Marchezan Jr. nega as acusações e trata o caso como factóide eleitoral.
COM A PALAVRA, O DESEMBARAGDOR ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
A reportagem pediu manifestação do desembargador Alexandre Mussoi Moreira através de seu gabinete, que informou que ele irá se manifestar apenas nos autos do processo.
"
["author"]=>
string(18) "Estadão Conteúdo"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(570292)
["filename"]=>
string(19) "nelsonmarchezan.jpg"
["size"]=>
string(5) "58354"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(5) "nova/"
}
["image_caption"]=>
string(8) " © null"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(154) "A reportagem entrou em contato com o gabinete de Alexandre Moreira, mas o desembargador informou que vai se manifestar apenas nos autos do processo
"
["author_slug"]=>
string(16) "estadao-conteudo"
["views"]=>
int(44)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(64) "processo-de-impeachment-de-prefeito-de-porto-alegre-e-paralisado"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-09-20 18:35:24.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-09-20 18:35:24.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2020-09-20T18:40:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(24) "nova/nelsonmarchezan.jpg"
}
Em meio à discussão política que pode levar ao afastamento do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB), um impasse jurídico colocou em pausa o processo de impeachment do tucano. O desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendeu a um pedido apresentado pela defesa do mandatário e mandou um colega na Corte, o também desembargador Alexandre Mussoi Moreira, reescrever a decisão que permitiu o prosseguimento dos ritos que podem levar à cassação do mandato.
O parecer derrubado foi considerado sem fundamentação. Isso porque teria usado apenas alegações apresentadas pelos advogados da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que haviam acionado a Justiça na tentativa de derrubar a liminar que paralisou os procedimentos legislativos para afastar Marchezan por vícios no recebimento da denúncia contra o prefeito. O Código de Processo Civil prevê que os magistrados devem usar argumentos próprios para justificar seus despachos.
"Da simples comparação da peça recursal e da decisão impugnada, é possível se extrair que não há qualquer remissão à utilização das razões da parte recorrente na fundamentação do decisum, bem como o acréscimo de argumentos próprios do julgador a indicar a sua conclusão final, restando alterados apenas alguns conectivos", apontou o desembargador que derrubou a decisão do colega.
A reportagem entrou em contato com o gabinete de Moreira, mas o desembargador informou que vai se manifestar apenas nos autos do processo. Na decisão, entre os trechos reproduzidos, está um dos principais argumentos usados pelos vereadores para defender a legalidade dos ritos adotados na abertura do processo de impeachment contra o prefeito. Enquanto a defesa de Marchezan questionava o fato de a denúncia ter sido aceita pelo presidente da Câmara de Vereadores sem ter passado por votação no plenário, o magistrado considerou que o Poder Legislativo exerce função atípica ao julgar a cassação de mandato e, portanto, a exigência de deliberações legislativas não englobaria o caso e se aplicaria apenas a proposições de natureza propriamente legislativa. A partir desta justificação, os procedimentos para destituir o prefeito poderiam ser retomados.
O processo de impeachment contra Marchezan, que termina o primeiro mandato este ano e é candidato à reeleição, foi aprovado no final de agosto e acusa o prefeito da capital gaúcha de utilizar R$ 3,1 milhões do Fundo Municipal de Saúde em campanhas publicitárias que promoviam sua gestão em ano eleitoral. Nelson Marchezan Jr. nega as acusações e trata o caso como factóide eleitoral.
COM A PALAVRA, O DESEMBARAGDOR ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
A reportagem pediu manifestação do desembargador Alexandre Mussoi Moreira através de seu gabinete, que informou que ele irá se manifestar apenas nos autos do processo.