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string(4676) "O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (6) a acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel Marcelo Costa Câmara, ambos réus em uma das ações penais da trama golpista.
A acareação foi marcada para 13 de agosto, às 11h30, na sede do Supremo, em Brasília. O procedimento foi autorizado a pedido da defesa de Câmara, que apontou o que teriam sido contradições em depoimentos de Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e delator da trama golpista. O coronel está preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
A defesa de Câmara sustenta que Cid entra em contradição quando acusa o coronel de ter tido contato com minutas de decreto golpistas que teriam sido debatidas em reuniões no Palácio do Alvorada.
Outro ponto contestado é o trecho em que Cid afirma que Câmara promoveu um monitoramento contínuo de Moraes. Por último, os advogados do coronel afirmam que Cid não diz a verdade sobre o conhecimento de Câmara acerca das motivações para demandas que recebia relativas ao suposto plano golpista.
Ao autorizar a acareação, Moraes ordenou que Câmara seja levado do Complexo Penitenciário da Papuda, onde se encontra preso preventivamente, “mediante a instalação de equipamento de monitoramento eletrônico durante o período necessário para o deslocamento e realização da acareação, mantida a proibição de se comunicar com qualquer pessoa que não seja seu advogado”.
Na única acareação anterior em processos sobre a trama golpista, entre Cid e o general Walter Braga Netto, o ministro proibiu qualquer tipo de gravação, em áudio ou vídeo, do procedimento. Apenas a ata com o que foi dito foi anexada aos autos do processo. Jornalistas também não puderam acompanhar as falas dos réus.
Marcelo Câmara é réu do núcleo 2 da trama golpista. O grupo foi apontado pela PGR como responsável por ações gerenciais para o golpe, como a produção de minutas golpistas e a coordenação de operações contra adversários.
Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
São réus do núcleo 2:
Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro);
Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro);
Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal);
Mário Fernandes (general do Exército);
Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal); e
Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto de Segurança do Distrito Federal).
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A acareação foi marcada para 13 de agosto, às 11h30, na sede do Supremo, em Brasília. O procedimento foi autorizado a pedido da defesa de Câmara, que apontou o que teriam sido contradições em depoimentos de Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e delator da trama golpista. O coronel está preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
A defesa de Câmara sustenta que Cid entra em contradição quando acusa o coronel de ter tido contato com minutas de decreto golpistas que teriam sido debatidas em reuniões no Palácio do Alvorada.
Outro ponto contestado é o trecho em que Cid afirma que Câmara promoveu um monitoramento contínuo de Moraes. Por último, os advogados do coronel afirmam que Cid não diz a verdade sobre o conhecimento de Câmara acerca das motivações para demandas que recebia relativas ao suposto plano golpista.
Ao autorizar a acareação, Moraes ordenou que Câmara seja levado do Complexo Penitenciário da Papuda, onde se encontra preso preventivamente, “mediante a instalação de equipamento de monitoramento eletrônico durante o período necessário para o deslocamento e realização da acareação, mantida a proibição de se comunicar com qualquer pessoa que não seja seu advogado”.
Na única acareação anterior em processos sobre a trama golpista, entre Cid e o general Walter Braga Netto, o ministro proibiu qualquer tipo de gravação, em áudio ou vídeo, do procedimento. Apenas a ata com o que foi dito foi anexada aos autos do processo. Jornalistas também não puderam acompanhar as falas dos réus.
Marcelo Câmara é réu do núcleo 2 da trama golpista. O grupo foi apontado pela PGR como responsável por ações gerenciais para o golpe, como a produção de minutas golpistas e a coordenação de operações contra adversários.
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