O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda (29/06) a Lei Complementar 232/2026, que estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027. A competição será realizada no Brasil, pela primeira vez. 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29/6) e entrou em vigor na mesma data. O texto tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/2026, de autoria do Poder Executivo, que tramitou no Congresso Nacional em regime de urgência.

A lei autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do ISS a empresas envolvidas diretamente na organização ou na realização do torneio. A concessão do benefício, no entanto, não é automática e dependerá de legislação específica em cada ente federativo.

Pelo texto, apenas pessoas jurídicas que também sejam beneficiárias de incentivos fiscais federais poderão ter acesso à eventual isenção do imposto municipal. O prazo do benefício deverá coincidir com o período dos incentivos concedidos pela União. 

Como o ISS é de competência municipal, a legislação federal estabelece apenas as condições gerais para a concessão do benefício, preservando a autonomia de prefeitos, câmaras municipais e do Distrito Federal na decisão final. 

Segundo o governo federal, a medida integra os compromissos assumidos pelo Brasil no processo de candidatura para sediar a competição. A adoção de incentivos fiscais costuma fazer parte desse tipo de acordo internacional, com o objetivo de viabilizar a estrutura necessária para o evento. 

A Copa do Mundo Feminina, primeira edição do torneio a ser realizada na América do Sul, será disputada em Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.