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A decisão foi tomada em resposta à ação movida pela coligação de Léo Vieira. Anteriormente com 49,82% dos votos (122.399), Vieira concorreria no segundo turno contra Valdecy da Saúde (PL), que obteve 33,01% dos votos (81.102). Mas, com a anulação dos 2.624 votos recebidos pelo candidato da Democracia Cristã (DC), Vieira passou a liderar com 50,91% dos votos válidos, sendo declarado novo prefeito do município.
A decisão que suspendeu o segundo turno em São João de Meriti foi assinada pela juíza Renata Travassos Medina de Macedo, da 88ª Zona Eleitoral. De acordo com a publicação do TRE-RJ, Professor Joziel teve a candidatura anulada por não cumprir o prazo legal para a troca do candidato a vice-prefeito, Felipe Juventude (DC), até 17 de setembro.
Felipe Castro da Silva, conhecido como Felipe Juventude, teve o registro indeferido com trânsito em julgado da sentença em 11 de setembro.
*Estagiária sob supervisão de Vinícius Lisboa
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A decisão foi tomada em resposta à ação movida pela coligação de Léo Vieira. Anteriormente com 49,82% dos votos (122.399), Vieira concorreria no segundo turno contra Valdecy da Saúde (PL), que obteve 33,01% dos votos (81.102). Mas, com a anulação dos 2.624 votos recebidos pelo candidato da Democracia Cristã (DC), Vieira passou a liderar com 50,91% dos votos válidos, sendo declarado novo prefeito do município.
A decisão que suspendeu o segundo turno em São João de Meriti foi assinada pela juíza Renata Travassos Medina de Macedo, da 88ª Zona Eleitoral. De acordo com a publicação do TRE-RJ, Professor Joziel teve a candidatura anulada por não cumprir o prazo legal para a troca do candidato a vice-prefeito, Felipe Juventude (DC), até 17 de setembro.
Felipe Castro da Silva, conhecido como Felipe Juventude, teve o registro indeferido com trânsito em julgado da sentença em 11 de setembro.
*Estagiária sob supervisão de Vinícius Lisboa