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A medida foi publicada no final de julho, em portaria assinada em conjunto pelos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e dos Direitos Humanos, então Silvio Almeida.
Integrantes da Conatrae (Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo), grupo de consulta ao tema vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, disseram à reportagem que a nova norma pode representar um retrocesso à causa.
Criada em 2003, a lista suja do trabalho escravo é vista como uma ferramenta de controle social e conta hoje com 640 empregadores, que têm seus nomes divulgados publicamente em plataformas do governo.
Ela costuma trazer danos à imagem de empregadores listados. Grandes marcas, como indústrias e exportadoras, evitam fazer negócios com os nomeados.
Além disso, constar na lista pode prejudicar o acesso ao financiamento público e motivar a pressão popular em torno de uma marca.
O documento é atualizado semestralmente pelo governo e os nomes só são incluídos após análise do direito de defesa em duas instâncias. Eles permanecem listados por dois anos.
Com a nova medida, as empresas poderão sair do documento antes desse prazo, caso firmem um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Para isso, devem ser comprometer a reparar os danos e indenizar as vítimas em ao menos 20 salários mínimos.
Também terão que repassar 2% de seu faturamento bruto para programas de assistência a trabalhadores resgatados, num limite de até R$ 25 milhões.
A medida ainda prevê que o ministro do Trabalho seja ouvido em determinada fase do processo, o que é visto como uma possível ingerência política em um tema que deveria ser técnico.
Não são recentes as tentativas de governos, em meio a reclamações de entidades patronais, para enfraquecer a lista.
Durante a gestão Michel Temer (MDB), em 2017, foi criada uma portaria que previa que o ministro do Trabalho teria que autorizar a divulgação da lista.
Uma das reclamações de entidades patronais era a falta de um ato de infração específico de trabalho análogo ao de escravo. A portaria ficou menos de dez dias em vigor.
Em 2018, empresários da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o documento fosse declarado inconstitucional.
O grupo sustentou na ocasião que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os seus nomes.
A corte, no entanto, não aceitou os argumentos. Decidiu que a lista era legal e garantia transparência à sociedade.
A possibilidade de empresas deixaram a lista antecipadamente por meio de um acordo também foi tentada pelo governo Bolsonaro, que chegou a fazer uma minuta de resolução nesse sentido em 2020.
O coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, Luciano Aragão, afirma que firmar um acordo, a despeito da gravidade do caso, pode fragilizar a responsabilização de empresas, com graves prejuízos aos trabalhadores.
"A previsão permite que o empregador flagrado pague o governo e saia da lista, diferente de uma ação civil pública, que só é arquivada depois de verificado o cumprimento de tudo. Houve uma preocupação em monetizar e não na comprovação da correção ", disse.
A coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea da DPU (Defensoria Pública da União), Izabela Luz, também tem ressalvas.
Ela afirma que a medida permite que pessoas sem atribuição conduzam o processo, como um fiscal do trabalho, sem necessariamente terem formação em Direito.
Segundo a defensora, esse papel deveria ser da Defensoria ou do Ministério Público do Trabalho, órgãos que têm atribuição de defender o interesse do trabalhador, o vulnerável econômico e o direito coletivo.
"É o defensor que vai ver com o trabalhador a condição degradante submetida e os possíveis benefícios previdenciários. Não se pode permitir que as funções institucionais e constitucionais desses órgãos sejam substituídas", disse.
Izabela também diz que, com o valor previsto para as multas, só grandes empresas poderão sair da lista.
"Muitas vezes, fazemos resgate em que a situação é de um pobre escravizando outro, com produtores rurais que ganham um salário mínimo, e que colocam outro trabalhador numa condição mais miserável ainda", disse.
Já a presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Luciana Conforti, afirma que a portaria é positiva quando trata da reparação do empregador.
Porém, diz que o pagamento de salários mínimos às vítimas como tarifação de dano moral já foi considerado inconstitucional pelo STF.
"A Constituição diz que o salário mínimo não pode ser indexador de nada. Além disso, o dano tem que ser arbitrado de acordo com uma série de fatores. Quando ele é tabelado, limita o poder judicial de seu reconhecimento", disse.
Questionado sobre o tema, o Ministério do Trabalho respondeu que a portaria é resultado de amplo debate entre os órgãos públicos e entidades da sociedade civil integrantes da Conatrae.
Também afirmou que as empresas que firmarem o acordo ficarão numa lista disponível publicamente, mantendo a garantia de amplo acesso à informação. Além disso, declarou que o cumprimento do TAC será obrigatório e acompanhado pela pasta.
A portaria garante o estabelecimento de um conjunto de exigências de saneamento, reparação e prevenção ao empregador que elevam, de modo inequívoco, os patamares adotados pelo Estado Brasileiro tanto de responsabilização dos empregadores quanto de garantia de direitos e reparação aos trabalhadores", disse.
Já o Ministério dos Direitos Humanos disse que as novas regras têm por objetivo "o aperfeiçoamento dos instrumentos institucionais a fim de resguardar valores democráticos como a dignidade do trabalhador, a função social da empresa e a transparência".
Também disse que os cadastros relacionados à Política Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, "essenciais para o fortalecimento das ações governamentais, são ferramentas de transparência e não de penalização em consonância com princípios constitucionais".
"A referida portaria visa suprir uma lacuna legislativa para reparar danos, corrigir irregularidades e implementar medidas preventivas, evitando a reincidência de violações de direitos", disse.
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O documento é atualizado semestralmente pelo governo e os nomes só são incluídos após análise do direito de defesa em duas instâncias. Eles permanecem listados por dois anos.
Com a nova medida, as empresas poderão sair do documento antes desse prazo, caso firmem um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Para isso, devem ser comprometer a reparar os danos e indenizar as vítimas em ao menos 20 salários mínimos.
Também terão que repassar 2% de seu faturamento bruto para programas de assistência a trabalhadores resgatados, num limite de até R$ 25 milhões.
A medida ainda prevê que o ministro do Trabalho seja ouvido em determinada fase do processo, o que é visto como uma possível ingerência política em um tema que deveria ser técnico.
Não são recentes as tentativas de governos, em meio a reclamações de entidades patronais, para enfraquecer a lista.
Durante a gestão Michel Temer (MDB), em 2017, foi criada uma portaria que previa que o ministro do Trabalho teria que autorizar a divulgação da lista.
Uma das reclamações de entidades patronais era a falta de um ato de infração específico de trabalho análogo ao de escravo. A portaria ficou menos de dez dias em vigor.
Em 2018, empresários da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o documento fosse declarado inconstitucional.
O grupo sustentou na ocasião que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os seus nomes.
A corte, no entanto, não aceitou os argumentos. Decidiu que a lista era legal e garantia transparência à sociedade.
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A coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea da DPU (Defensoria Pública da União), Izabela Luz, também tem ressalvas.
Ela afirma que a medida permite que pessoas sem atribuição conduzam o processo, como um fiscal do trabalho, sem necessariamente terem formação em Direito.
Segundo a defensora, esse papel deveria ser da Defensoria ou do Ministério Público do Trabalho, órgãos que têm atribuição de defender o interesse do trabalhador, o vulnerável econômico e o direito coletivo.
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Questionado sobre o tema, o Ministério do Trabalho respondeu que a portaria é resultado de amplo debate entre os órgãos públicos e entidades da sociedade civil integrantes da Conatrae.
Também afirmou que as empresas que firmarem o acordo ficarão numa lista disponível publicamente, mantendo a garantia de amplo acesso à informação. Além disso, declarou que o cumprimento do TAC será obrigatório e acompanhado pela pasta.
A portaria garante o estabelecimento de um conjunto de exigências de saneamento, reparação e prevenção ao empregador que elevam, de modo inequívoco, os patamares adotados pelo Estado Brasileiro tanto de responsabilização dos empregadores quanto de garantia de direitos e reparação aos trabalhadores", disse.
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