As emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas, a partir desta terça-feira (6), de veicular propaganda política em sua programação normal e em seu noticiário, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.

Também não será permitida a veiculação ou a divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que de forma implícita.

Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) completa que “fica bloqueado às emissoras, mesmo que sob a forma de entrevista jornalística, transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que ocorra manipulação de dados”.  

As exceções são programas jornalísticos e debates políticos.
 
As proibições acontecem com base no artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A medida tem como objetivo garantir a igualdade de tratamento entre as candidatas e os candidatos pelos meios de comunicação.