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string(112) "Eleições 2024: veiculação de propaganda política no rádio e na TV está proibida a partir desta terça (6)"
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string(2025) "As emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas, a partir desta terça-feira (6), de veicular propaganda política em sua programação normal e em seu noticiário, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
Também não será permitida a veiculação ou a divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que de forma implícita.
Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) completa que “fica bloqueado às emissoras, mesmo que sob a forma de entrevista jornalística, transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que ocorra manipulação de dados”.
As exceções são programas jornalísticos e debates políticos.
As proibições acontecem com base no artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A medida tem como objetivo garantir a igualdade de tratamento entre as candidatas e os candidatos pelos meios de comunicação.
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