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O PL da Arsae é considerado um passo essencial para a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), já que define a estrutura e o funcionamento da agência reguladora em um cenário de venda da estatal, garantindo a fiscalização do setor de saneamento mesmo após a transferência para a iniciativa privada. 

 A análise do PL ocorre no contexto da aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2023, que elimina a exigência de referendo popular para a venda da Copasa. Apesar de abrir caminho para a privatização, a PEC não garante o aval definitivo à venda da estatal, que também depende da aprovação do PL 4.380/2025, responsável por defini as regras para a negociação das ações da empresa.
 
Apelidada por sindicatos e movimentos sociais de “PEC do Cala a Boca”, a proposta que retira o referendo popular foi aprovada em primeiro turno pela Comissão Especial com 52 votos favoráveis e 18 contrários, após quase dez horas de obstrução da oposição. 

O parecer final do relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), foi aprovado na Comissão Especial na última terça-feira (28/10), deixando o texto pronto para a votação definitiva em segundo turno.

O governo defende que a privatização é necessária para agilizar a adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O objetivo é usar os recursos da venda da Copasa para amortizar 20% da dívida estadual com a União, estimada em R$ 172 bilhões, e parcelar o saldo restante por até 30 anos, com juros menores, dando fôlego às contas públicas.

Atualmente, a Constituição mineira exige que qualquer tentativa de privatização de estatais seja submetida a um referendo popular, uma salvaguarda criada durante o governo Itamar Franco, nos anos 1990, como forma de garantir participação direta da sociedade. A PEC 24/2023, no entanto, retira essa exigência e transfere exclusivamente aos deputados estaduais a decisão sobre a venda.