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string(70) "Deputada propõe lei para apoio a mineiros em emergências no exterior"
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string(4452) "Um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (26/5) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretende autorizar o Estado a prestar assistência humanitária a mineiros que se encontrem em situação emergencial fora do Brasil.
A proposta é da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) e nasceu como resposta a um episódio recente que comoveu o país: a morte da brasileira Juliana Marins, de 26 anos, durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.
O Projeto de Lei nº 3.996/2025 estabelece que o governo de Minas Gerais poderá arcar com o custeio de despesas como hospitalização, aquisição de itens médicos, atendimento emergencial em caráter humanitário e, nos casos mais graves, translado de corpos, cremação e envio de restos mortais de cidadãos brasileiros com residência no estado que falecerem no exterior.
“Queremos uma lei que proteja as pessoas que nascem e residem em Minas Gerais, para que nenhuma família tenha que passar o que passou os familiares de Juliana Marins”, afirmou Beatriz Cerqueira em nota enviada ao Estado de Minas.
Para a deputada, o episódio escancarou a lacuna legal enfrentada por famílias mineiras quando um ente querido sofre um acidente ou perde a vida em outro país — muitas vezes sem assistência imediata, apoio logístico ou condições financeiras para realizar o translado e o sepultamento.
Itamaraty vira alvo da oposição do governo Lula
A morte de Juliana Marins ocorreu após ela sofrer uma queda durante uma trilha no Parque Nacional do Monte Rinjani, em 20 de junho. A brasileira ficou presa a cerca de 650 metros de profundidade e a notícia de seu falecimento veio após quatro dias de tentativas de resgate.
Socorristas conseguiram chegar até o local e constataram o óbito. A informação foi confirmada pela família nas redes sociais, pelo Itamaraty e pelas autoridades locais. Poucas horas antes, o Ministério do Turismo da Indonésia havia informado que Juliana estava em “estado terminal”.
O caso repercutiu intensamente nas redes sociais e reacendeu o debate sobre o papel do Estado em situações de urgência envolvendo cidadãos brasileiros fora do território nacional. Embora o Itamaraty tenha papel central na diplomacia e nos trâmites consulares, estados como Minas Gerais ainda não contam com respaldo legal específico para oferecer suporte prático e financeiro a seus residentes em ocorrências como essa.
Na justificativa do projeto, a deputada destaca que “a ausência de estrutura de atendimento emergencial imediata pelo país estrangeiro, além das dificuldades suportadas pela família quanto ao direito de receber e sepultar o corpo do seu ente querido, desperta a necessidade de que o nosso Estado tenha amparo legal”.
A proposta, segundo ela, fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, e busca criar um instrumento que permita ao governo mineiro agir de forma célere e eficiente em momentos de extrema vulnerabilidade.
Ainda conforme o texto do PL, a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá detalhar os critérios para a concessão da assistência no prazo de até 90 dias após a eventual sanção da lei. A medida poderá ser aplicada tanto a casos de morte quanto a situações de urgência médica ou humanitária que demandem intervenção imediata.
A proposta agora segue para tramitação na ALMG, onde será analisada pelas comissões temáticas antes de ser votada em plenário.
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A proposta é da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) e nasceu como resposta a um episódio recente que comoveu o país: a morte da brasileira Juliana Marins, de 26 anos, durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.
O Projeto de Lei nº 3.996/2025 estabelece que o governo de Minas Gerais poderá arcar com o custeio de despesas como hospitalização, aquisição de itens médicos, atendimento emergencial em caráter humanitário e, nos casos mais graves, translado de corpos, cremação e envio de restos mortais de cidadãos brasileiros com residência no estado que falecerem no exterior.
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Para a deputada, o episódio escancarou a lacuna legal enfrentada por famílias mineiras quando um ente querido sofre um acidente ou perde a vida em outro país — muitas vezes sem assistência imediata, apoio logístico ou condições financeiras para realizar o translado e o sepultamento.
Itamaraty vira alvo da oposição do governo Lula
A morte de Juliana Marins ocorreu após ela sofrer uma queda durante uma trilha no Parque Nacional do Monte Rinjani, em 20 de junho. A brasileira ficou presa a cerca de 650 metros de profundidade e a notícia de seu falecimento veio após quatro dias de tentativas de resgate.
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O caso repercutiu intensamente nas redes sociais e reacendeu o debate sobre o papel do Estado em situações de urgência envolvendo cidadãos brasileiros fora do território nacional. Embora o Itamaraty tenha papel central na diplomacia e nos trâmites consulares, estados como Minas Gerais ainda não contam com respaldo legal específico para oferecer suporte prático e financeiro a seus residentes em ocorrências como essa.
Na justificativa do projeto, a deputada destaca que “a ausência de estrutura de atendimento emergencial imediata pelo país estrangeiro, além das dificuldades suportadas pela família quanto ao direito de receber e sepultar o corpo do seu ente querido, desperta a necessidade de que o nosso Estado tenha amparo legal”.
A proposta, segundo ela, fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, e busca criar um instrumento que permita ao governo mineiro agir de forma célere e eficiente em momentos de extrema vulnerabilidade.
Ainda conforme o texto do PL, a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá detalhar os critérios para a concessão da assistência no prazo de até 90 dias após a eventual sanção da lei. A medida poderá ser aplicada tanto a casos de morte quanto a situações de urgência médica ou humanitária que demandem intervenção imediata.
A proposta agora segue para tramitação na ALMG, onde será analisada pelas comissões temáticas antes de ser votada em plenário.