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O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão responsável pela fiscalização disciplinar de promotores e procuradores de todo o país, tem na pauta desta terça-feira (13) um processo contra Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Sob críticas por causa das mensagens do Telegram obtidas pelo site The Intercept Brasil, o procurador pode vir a enfrentar a discussão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que é anterior e não tem relação com os vazamentos.
O processo foi aberto após reclamação feita em março deste ano pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), devido a publicações de Deltan em redes sociais e entrevistas. Na última quinta (8), Renan fez um aditamento com um novo pedido: que o CNMP afaste o procurador de suas funções.
Além desse processo, havia no CNMP, até o início da semana passada, outras oito reclamações disciplinares em análise contra Deltan. Seis delas chegaram ao conselho depois que o Intercept e veículos parceiros, como a Folha, publicaram reportagens com base nas mensagens de Telegram trocadas entre o procurador e seus colegas da Lava Jato.
Sobre o processo aberto após a reclamação de Renan, o senador sustentou na reclamação que o procurador fez postagens de cunho político que prejudicaram sua campanha à Presidência do Senado, como a defesa do voto aberto –previsão que não estava na regimento da Casa. Renan acabou derrotado por Davi Alcolumbre (DEM-AP).
"A eleição dos presidentes da Câmara e do Senado é muito importante para o futuro do combate à corrupção. E pra dizer que você também é a favor do voto aberto nessa escolha, participe do abaixo assinado aqui", escreveu Deltan, no Twitter, em 11 de janeiro, em um dos exemplos de mensagem que Renan considerou imprópria.
Em sua defesa, Deltan afirmou que suas manifestações foram em apoio à pauta apartidária de combate à corrupção, estavam protegidas pela liberdade de expressão e não foram direcionadas a beneficiar um partido ou candidato específico.
Em 10 de junho, o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, decidiu instaurar o PAD "em virtude da prática de falta funcional punível com pena de censura". O corregedor considerou que há indícios suficientes de que Deltan descumpriu a norma de "guardar decoro pessoal" no exercício de suas funções.
A decisão de Rochadel de abrir o processo está pendente de análise pelo plenário do CNMP, composto por 14 conselheiros, entre eles representantes indicados pela Câmara e pelo Senado.
Deltan recorreu da decisão de abrir o processo e pediu seu arquivamento. É esse recurso que está na pauta do CNMP desta terça.
Na quinta passada, Renan fez novo pedido no processo argumentando que, diferentemente do que entendeu o corregedor, a atuação de Deltan não caracterizou apenas quebra de decoro pessoal, mas também exercício irregular de atividade político-partidária.
Enquanto a primeira falta é punível com censura, a segunda, mais grave, pode ensejar a suspensão do procurador por um período de 45 a 90 dias.
Até a conclusão final do processo, Renan requereu o afastamento cautelar de Deltan de suas atividades, o que é previsto em lei quando a permanência do profissional no cargo for "inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos".
Deltan teve sua conduta colocada em xeque depois do vazamento de mensagens. As críticas a Deltan e as pressões por seu afastamento da Lava Jato aumentaram após a revelação de que ele estimulou procuradores em Brasília e Curitiba a investigar os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e Gilmar Mendes de forma secreta.
As mensagens trocadas pelo Telegram indicam que o procurador trocou colaborações com o então juiz do caso, Sergio Moro, hoje ministro da Justiça. Críticos dizem que o relacionamento foi indevido e comprometeu a imparcialidade dos processos, ferindo o direito de defesa de acusados na Lava Jato.
Diálogos apontam que Deltan incentivou colegas em Brasília e Curitiba a investigar sigilosamente os ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A legislação não permite que procuradores de primeira instância, como é o caso dos integrantes da força-tarefa, façam apurações sobre ministros de tribunais superiores.
Conforme revelou a Folha em parceria com o Intercept, Deltan também montou um plano de negócios de eventos e palestras para lucrar com a fama e contatos obtidos durante a Lava Jato.
Ele e o colega Roberson Pozzobon cogitaram abrir uma empresa em nome de suas mulheres para evitar questionamentos legais. Deltan também fez uma palestra remunerada para uma empresa que havia sido citada em um acordo de delação da Lava Jato.
O UOL também publicou reportagem no qual relata que Deltan usou a Rede Sustentabilidade para extrapolar suas atribuições e propor uma ação no STF contra Gilmar Mendes.
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Sob críticas por causa das mensagens do Telegram obtidas pelo site The Intercept Brasil, o procurador pode vir a enfrentar a discussão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que é anterior e não tem relação com os vazamentos.
O processo foi aberto após reclamação feita em março deste ano pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), devido a publicações de Deltan em redes sociais e entrevistas. Na última quinta (8), Renan fez um aditamento com um novo pedido: que o CNMP afaste o procurador de suas funções.
Além desse processo, havia no CNMP, até o início da semana passada, outras oito reclamações disciplinares em análise contra Deltan. Seis delas chegaram ao conselho depois que o Intercept e veículos parceiros, como a Folha, publicaram reportagens com base nas mensagens de Telegram trocadas entre o procurador e seus colegas da Lava Jato.
Sobre o processo aberto após a reclamação de Renan, o senador sustentou na reclamação que o procurador fez postagens de cunho político que prejudicaram sua campanha à Presidência do Senado, como a defesa do voto aberto –previsão que não estava na regimento da Casa. Renan acabou derrotado por Davi Alcolumbre (DEM-AP).
"A eleição dos presidentes da Câmara e do Senado é muito importante para o futuro do combate à corrupção. E pra dizer que você também é a favor do voto aberto nessa escolha, participe do abaixo assinado aqui", escreveu Deltan, no Twitter, em 11 de janeiro, em um dos exemplos de mensagem que Renan considerou imprópria.
Em sua defesa, Deltan afirmou que suas manifestações foram em apoio à pauta apartidária de combate à corrupção, estavam protegidas pela liberdade de expressão e não foram direcionadas a beneficiar um partido ou candidato específico.
Em 10 de junho, o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, decidiu instaurar o PAD "em virtude da prática de falta funcional punível com pena de censura". O corregedor considerou que há indícios suficientes de que Deltan descumpriu a norma de "guardar decoro pessoal" no exercício de suas funções.
A decisão de Rochadel de abrir o processo está pendente de análise pelo plenário do CNMP, composto por 14 conselheiros, entre eles representantes indicados pela Câmara e pelo Senado.
Deltan recorreu da decisão de abrir o processo e pediu seu arquivamento. É esse recurso que está na pauta do CNMP desta terça.
Na quinta passada, Renan fez novo pedido no processo argumentando que, diferentemente do que entendeu o corregedor, a atuação de Deltan não caracterizou apenas quebra de decoro pessoal, mas também exercício irregular de atividade político-partidária.
Enquanto a primeira falta é punível com censura, a segunda, mais grave, pode ensejar a suspensão do procurador por um período de 45 a 90 dias.
Até a conclusão final do processo, Renan requereu o afastamento cautelar de Deltan de suas atividades, o que é previsto em lei quando a permanência do profissional no cargo for "inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos".
Deltan teve sua conduta colocada em xeque depois do vazamento de mensagens. As críticas a Deltan e as pressões por seu afastamento da Lava Jato aumentaram após a revelação de que ele estimulou procuradores em Brasília e Curitiba a investigar os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e Gilmar Mendes de forma secreta.
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Diálogos apontam que Deltan incentivou colegas em Brasília e Curitiba a investigar sigilosamente os ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A legislação não permite que procuradores de primeira instância, como é o caso dos integrantes da força-tarefa, façam apurações sobre ministros de tribunais superiores.
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