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Foi aprovado nesta terça-feira (2), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parecer pela legalidade do Projeto de Lei que institui cota para negros nos concursos públicos do Estado.
A Comissão de Direitos Humanos será a próxima a avaliar o PL 438/19. A proposição de autoria das deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT, estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos dos três Poderes.
De acordo com o PL, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos ao se inscreverem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Uma vez já nomeado, o ato deverá ser anulado após processo administrativo.
Não estarão sujeitos à cota os concursos com editais anteriores à entrada em vigor da lei.
O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), apresentou a emenda nº 1, que reduz de cinco para três o número mínimo de vagas oferecidas em concursos para que haja a cota para negros. Ele seguiu o mesmo parâmetro de reserva de vagas de concursos da União e do Poder Judiciário, como estabelecem a legislação federal e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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A Comissão de Direitos Humanos será a próxima a avaliar o PL 438/19. A proposição de autoria das deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT, estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos dos três Poderes.
De acordo com o PL, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos ao se inscreverem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Uma vez já nomeado, o ato deverá ser anulado após processo administrativo.
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O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), apresentou a emenda nº 1, que reduz de cinco para três o número mínimo de vagas oferecidas em concursos para que haja a cota para negros. Ele seguiu o mesmo parâmetro de reserva de vagas de concursos da União e do Poder Judiciário, como estabelecem a legislação federal e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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