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A Câmara dos Deputados aprovou, por 283 votos a 155, o projeto de lei que institui o marco temporal, que dificulta a demarcação de novas terras indígenas. Agora, a proposta vai à análise do Senado.
Defendida por ruralistas, a tese do marco temporal prevê que uma terra indígena só pode ser demarcada caso seja comprovado que ela era habitada por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição brasileira. Quem estivesse fora da área ou chegasse em outro momento não teria direito.
O relator da proposta, o deputado Arthur Maia (União-BA), defende o texto, afirmando ser preciso definir, na Constituição, um momento que caracterize a presença dos povos originários em um território.
“A Constituição fala que os povos indígenas que tradicionalmente ocupam a terra têm direito a essa terra. O que é tradicionalmente? Um conceito jurídico indeterminado. E cabe a nós, legisladores, avançar para determinar este conceito. A lei e a vida de tantas pessoas não podem viver nesse limbo de insegurança”.
O governo, contrário ao projeto, tentou negociar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), um adiamento da votação, mas sem sucesso. A ministra dos Povos Originários, Sônia Guajajara, liderou um protesto, nesta terça-feira (30), contra o marco temporal.
“O projeto representa sim um genocídio legislado, porque vai afetar diretamente povos isolados. Autoriza acesso de terceiros em territórios onde vivem pessoas, povos que ainda não tiveram contato com a sociedade”.
A proposta também prevê alterações nos processos de demarcação e flexibiliza a exploração de recursos e a realização de empreendimentos dentro de Terras Indígenas. Acaba, por exemplo, com o direito à consulta prévia sobre medidas que afetem os territórios, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Ação no STF
Simultaneamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute uma ação que tem Repercussão Geral sobre todos os processos envolvendo demarcações de terras indígenas. O tema está pautado para julgamento na Corte no dia 7 de junho. O relator, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal.
A votação do projeto é uma tentativa da bancada ruralista de se antecipar ao julgamento do STF.
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Defendida por ruralistas, a tese do marco temporal prevê que uma terra indígena só pode ser demarcada caso seja comprovado que ela era habitada por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição brasileira. Quem estivesse fora da área ou chegasse em outro momento não teria direito.
O relator da proposta, o deputado Arthur Maia (União-BA), defende o texto, afirmando ser preciso definir, na Constituição, um momento que caracterize a presença dos povos originários em um território.
“A Constituição fala que os povos indígenas que tradicionalmente ocupam a terra têm direito a essa terra. O que é tradicionalmente? Um conceito jurídico indeterminado. E cabe a nós, legisladores, avançar para determinar este conceito. A lei e a vida de tantas pessoas não podem viver nesse limbo de insegurança”.
O governo, contrário ao projeto, tentou negociar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), um adiamento da votação, mas sem sucesso. A ministra dos Povos Originários, Sônia Guajajara, liderou um protesto, nesta terça-feira (30), contra o marco temporal.
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A proposta também prevê alterações nos processos de demarcação e flexibiliza a exploração de recursos e a realização de empreendimentos dentro de Terras Indígenas. Acaba, por exemplo, com o direito à consulta prévia sobre medidas que afetem os territórios, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Ação no STF
Simultaneamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute uma ação que tem Repercussão Geral sobre todos os processos envolvendo demarcações de terras indígenas. O tema está pautado para julgamento na Corte no dia 7 de junho. O relator, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal.
A votação do projeto é uma tentativa da bancada ruralista de se antecipar ao julgamento do STF.