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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (30/6), o Projeto de Lei (PL) 5.764/20, que estabelece limites para a contratação de artistas com recursos públicos no estado. A matéria recebeu apoio unânime dos deputados presentes em plenário, com 43 votos favoráveis e nenhum contrário, e representa uma resposta ao crescimento desse tipo de despesa que, nos últimos anos, passou a movimentar cifras milionárias e a despertar a atenção de órgãos de controle.
O texto fixa como regra cachês de até R$ 500 mil ou 1% da receita corrente líquida do município, pagos a artistas, duplas ou grupos musicais, prevalecendo o menor valor. A limitação vale para contratações realizadas por municípios, pelo governo estadual e também por entidades privadas que promovam eventos com recursos públicos.
Agora, a proposta retorna às comissões da Assembleia para análise da redação antes de ser submetida à votação definitiva em plenário. Se novamente aprovada, seguirá para sanção do governador.
Autor da proposta, o deputado Antônio Carlos Arantes (PL) afirmou, durante a discussão da matéria em plenário, que a iniciativa não pretende inviabilizar a realização de eventos culturais, mas estabelecer parâmetros para evitar gastos considerados desproporcionais.
"Não somos contra shows de alto nível, dos melhores cantores. O que não pode é ter abusos, com apresentações custando R$ 1,5 milhão, R$ 2 milhões, em municípios que muitas vezes carecem de recursos para saúde, educação e transporte. O projeto busca criar normas e equilíbrio para que essas contratações não comprometam as finanças dos municípios", afirmou.
A proposta foi apresentada em coautoria com o deputado Professor Cleiton (PV) e sofreu diversas alterações ao longo da tramitação. O texto aprovado em primeiro turno corresponde ao Substitutivo nº 2, elaborado pela Comissão de Cultura e posteriormente aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que retomou praticamente toda a essência da redação original.
Regras endurecidas
Além de limitar o valor dos contratos, a versão aprovada endurece as regras sobre quais despesas entram no cálculo do teto. Não apenas o cachê do artista será considerado, mas também custos diretamente relacionados à apresentação, como transporte, alimentação e outras despesas específicas da contratação. Permanecem fora desse limite apenas gastos com hospedagem, produção local e deslocamentos entre hotéis e locais dos eventos, desde que não ultrapassem 10% do valor total do contrato.
O projeto prevê flexibilizações em situações específicas. O teto poderá ser ampliado levando em consideração fatores como o porte econômico do município, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), períodos como carnaval e réveillon e ainda quando se tratar de atrações reconhecidas oficialmente como de “relevante interesse cultural”.
Na tramitação, os deputados também decidiram retirar uma das possibilidades de flexibilização inicialmente previstas: a ampliação dos limites para eventos financiados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas e para festas classificadas apenas como de relevante interesse turístico. Em contrapartida, manteve-se a possibilidade de exceções para manifestações culturais reconhecidas em legislação estadual, como ocorre com o carnaval.
Outro ponto retomado durante a tramitação diz respeito às punições para gestores públicos que descumprirem as regras. Caso o projeto seja convertido em lei, prefeitos e demais responsáveis poderão ser obrigados a devolver integralmente os recursos públicos utilizados de forma irregular, além de pagar multa de até 20% sobre o valor do contrato. O texto também prevê responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa.
Essas penalidades haviam sido retiradas em uma fase anterior da análise, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) restringiu a aplicação do teto apenas às contratações custeadas com recursos estaduais e permitiu que os municípios utilizassem recursos próprios sem qualquer limitação.
A comissão também havia eliminado o percentual máximo de 1% da receita corrente líquida e afastado a possibilidade de responsabilização administrativa dos gestores. Posteriormente, a Comissão de Cultura reverteu essas alterações, entendimento que acabou prevalecendo.
Se confirmada em segundo turno e sancionada pelo governador, a proposta fará com que Minas Gerais passe a contar, pela primeira vez, com regras específicas para a contratação de artistas com recursos públicos. A iniciativa avança em meio à expansão dos gastos com festivais no estado.
Levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) mostra que, entre 2020 e 2025, 831 dos 853 municípios mineiros desembolsaram cerca de R$ 1,5 bilhão na contratação de artistas para festas e eventos. Apenas 22 cidades não registraram despesas dessa natureza no período.
Os maiores gastos foram identificados em Nova Lima, que desembolsou R$ 16,02 milhões, seguida por Itabirito (R$ 15,6 milhões), Barbacena (R$ 14,8 milhões), Conceição do Mato Dentro (R$ 14,7 milhões) e Ituiutaba (R$ 13,6 milhões). Também aparecem entre os maiores contratantes Brumadinho, Extrema, Itatiaiuçu, Curvelo e Nazareno.
O tema já vinha sendo acompanhado pelo Estado de Minas. Em novembro do ano passado, uma série de reportagens produzida pelo Núcleo de Dados do jornal revelou que, desde 2023, municípios mineiros gastaram R$ 34,9 milhões em recursos provenientes de emendas parlamentares, as chamadas emendas Pix, para financiar shows e atrações musicais.
Os recursos foram aplicados até mesmo em municípios que não têm sequer um hospital e, em algumas situações, sem registro formal junto ao governo federal sobre a destinação dessas verbas.
O levantamento identificou que parte desses recursos foi destinada a cidades com estrutura precária de serviços públicos. Entre os maiores repasses estavam Alpercata, que utilizou R$ 860 mil para contratação de atrações; Sobrália, com R$ 850 mil; e Marilac, que recebeu R$ 718 mil para apresentações de artistas como Leonardo, Israel & Rodolffo, Marcos & Belutti, Babado Novo e Gabi Martins.
Antes mesmo da votação do projeto na Assembleia, o debate sobre a escalada dos cachês já produzia reflexos no interior de Minas. Prefeitos da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba (Amvap), no Triângulo Mineiro, firmaram um acordo regional que estabelece um teto de R$ 400 mil para cachês artísticos, valor inferior ao previsto no projeto aprovado pela Assembleia.
"Tivemos que colocar um limite porque os valores ficaram insustentáveis. Tem show que está na casa dos milhões de reais. Dessa forma não tem como ser feita a contratação", afirmou o presidente da Amvap e prefeito de Araguari, Renato Carvalho (Republicanos).
Paralelamente, pelo menos cinco municípios anunciaram, nas últimas semanas, o cancelamento de festas tradicionais que integram seus calendários culturais, sob a justificativa de dificuldades financeiras, como mostrou reportagem publicada pelo EM nesta terça-feira.
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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (30/6), o Projeto de Lei (PL) 5.764/20, que estabelece limites para a contratação de artistas com recursos públicos no estado. A matéria recebeu apoio unânime dos deputados presentes em plenário, com 43 votos favoráveis e nenhum contrário, e representa uma resposta ao crescimento desse tipo de despesa que, nos últimos anos, passou a movimentar cifras milionárias e a despertar a atenção de órgãos de controle.
O texto fixa como regra cachês de até R$ 500 mil ou 1% da receita corrente líquida do município, pagos a artistas, duplas ou grupos musicais, prevalecendo o menor valor. A limitação vale para contratações realizadas por municípios, pelo governo estadual e também por entidades privadas que promovam eventos com recursos públicos.
Agora, a proposta retorna às comissões da Assembleia para análise da redação antes de ser submetida à votação definitiva em plenário. Se novamente aprovada, seguirá para sanção do governador.
Autor da proposta, o deputado Antônio Carlos Arantes (PL) afirmou, durante a discussão da matéria em plenário, que a iniciativa não pretende inviabilizar a realização de eventos culturais, mas estabelecer parâmetros para evitar gastos considerados desproporcionais.
"Não somos contra shows de alto nível, dos melhores cantores. O que não pode é ter abusos, com apresentações custando R$ 1,5 milhão, R$ 2 milhões, em municípios que muitas vezes carecem de recursos para saúde, educação e transporte. O projeto busca criar normas e equilíbrio para que essas contratações não comprometam as finanças dos municípios", afirmou.
A proposta foi apresentada em coautoria com o deputado Professor Cleiton (PV) e sofreu diversas alterações ao longo da tramitação. O texto aprovado em primeiro turno corresponde ao Substitutivo nº 2, elaborado pela Comissão de Cultura e posteriormente aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que retomou praticamente toda a essência da redação original.
Regras endurecidas
Além de limitar o valor dos contratos, a versão aprovada endurece as regras sobre quais despesas entram no cálculo do teto. Não apenas o cachê do artista será considerado, mas também custos diretamente relacionados à apresentação, como transporte, alimentação e outras despesas específicas da contratação. Permanecem fora desse limite apenas gastos com hospedagem, produção local e deslocamentos entre hotéis e locais dos eventos, desde que não ultrapassem 10% do valor total do contrato.
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Na tramitação, os deputados também decidiram retirar uma das possibilidades de flexibilização inicialmente previstas: a ampliação dos limites para eventos financiados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas e para festas classificadas apenas como de relevante interesse turístico. Em contrapartida, manteve-se a possibilidade de exceções para manifestações culturais reconhecidas em legislação estadual, como ocorre com o carnaval.
Outro ponto retomado durante a tramitação diz respeito às punições para gestores públicos que descumprirem as regras. Caso o projeto seja convertido em lei, prefeitos e demais responsáveis poderão ser obrigados a devolver integralmente os recursos públicos utilizados de forma irregular, além de pagar multa de até 20% sobre o valor do contrato. O texto também prevê responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa.
Essas penalidades haviam sido retiradas em uma fase anterior da análise, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) restringiu a aplicação do teto apenas às contratações custeadas com recursos estaduais e permitiu que os municípios utilizassem recursos próprios sem qualquer limitação.
A comissão também havia eliminado o percentual máximo de 1% da receita corrente líquida e afastado a possibilidade de responsabilização administrativa dos gestores. Posteriormente, a Comissão de Cultura reverteu essas alterações, entendimento que acabou prevalecendo.
Se confirmada em segundo turno e sancionada pelo governador, a proposta fará com que Minas Gerais passe a contar, pela primeira vez, com regras específicas para a contratação de artistas com recursos públicos. A iniciativa avança em meio à expansão dos gastos com festivais no estado.
Levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) mostra que, entre 2020 e 2025, 831 dos 853 municípios mineiros desembolsaram cerca de R$ 1,5 bilhão na contratação de artistas para festas e eventos. Apenas 22 cidades não registraram despesas dessa natureza no período.
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"Tivemos que colocar um limite porque os valores ficaram insustentáveis. Tem show que está na casa dos milhões de reais. Dessa forma não tem como ser feita a contratação", afirmou o presidente da Amvap e prefeito de Araguari, Renato Carvalho (Republicanos).
Paralelamente, pelo menos cinco municípios anunciaram, nas últimas semanas, o cancelamento de festas tradicionais que integram seus calendários culturais, sob a justificativa de dificuldades financeiras, como mostrou reportagem publicada pelo EM nesta terça-feira.