array(31) {
["id"]=>
int(131547)
["title"]=>
string(63) "TJMG determina que criança tenha dupla paternidade em registro"
["content"]=>
string(3597) "O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Comarca de Belo Horizonte que determina que uma criança tenha, no registro civil, os nomes do pai biológico e socioafetivo. A decisão, por maioria, é da 8ª Câmara Cível.
Segundo informou o órgão, o pai biológico da criança alega que teve um envolvimento amoroso com a mãe do menino durante sete meses. A mulher ficou grávida, mas, aos seis meses de gestação, o relacionamento acabou. Posteriormente ela se casou com outra pessoa.
Ele diz que evitou contato para não atrapalhar o novo relacionamento, mas recebia notícias por conhecidos comuns. Quando o menino nasceu, em setembro de 2014, procurou a mãe do bebê e soube que ele havia sido registrado em nome do marido dela.
Diante disso, o pai ajuizou ação contra o casal, pedindo o reconhecimento de paternidade e a anulação do registro de nascimento. Em primeira instância, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se por uma solução intermediária, que fizesse constar no registro o nome do pai biológico e do pai socioafetivo.
“A sentença julgou o pedido nesse sentido, declarando a paternidade biológica do autor, com a devida inclusão de seu nome no registro, e mantendo a paternidade já registrada”, informou o TJMG.
O pai biológico, então, recorreu da decisão e alegou que a paternidade socioafetiva teria sido dada por ato ilícito, de forma criminosa. Para o autor, segundo o Tribunal de Justiça, a atribuição seria benéfica apenas se fosse realizada de boa-fé, quando existe harmonia entre os interessados ou na ausência de um dos pais.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou, então, pela negativa da solicitação. O entendimento foi proposto pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, que manteve a sentença, conservando as duas paternidades no documento, e considerou que a ausência de vínculo biológico, por si só, não seria motivo para anular a paternidade reconhecida, já que um vínculo afetivo foi constituído e “os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social”.
De acordo com a magistrada, há provas de que o pai que registrou a criança está inserido de maneira relevantes na vida dela, mesmo sabendo da inexistência de vínculo genético. Neste caso, a medida tomada visa o benefício do filho, já que o menino convive com o pai socioafetivo desde que nasceu.
“Ressalvados entendimentos em sentido contrário, a exclusão da paternidade registral, no presente feito, poderá ocasionar danos irreversíveis ao menor, e a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade em relação ao pai biológico fere seu direito de pai que busca desde os primeiros dias de vida do menor”, concluiu.
"
["author"]=>
string(11) "Hoje Em Dia"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(581899)
["filename"]=>
string(10) "acritj.jpg"
["size"]=>
string(6) "171045"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(9) "politica/"
}
["image_caption"]=>
string(0) ""
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(0) ""
["author_slug"]=>
string(11) "hoje-em-dia"
["views"]=>
int(77)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(62) "tjmg-determina-que-crianca-tenha-dupla-paternidade-em-registro"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2021-07-21 16:21:32.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2021-07-21 16:21:32.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2021-07-21T16:20:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(19) "politica/acritj.jpg"
}
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Comarca de Belo Horizonte que determina que uma criança tenha, no registro civil, os nomes do pai biológico e socioafetivo. A decisão, por maioria, é da 8ª Câmara Cível.
Segundo informou o órgão, o pai biológico da criança alega que teve um envolvimento amoroso com a mãe do menino durante sete meses. A mulher ficou grávida, mas, aos seis meses de gestação, o relacionamento acabou. Posteriormente ela se casou com outra pessoa.
Ele diz que evitou contato para não atrapalhar o novo relacionamento, mas recebia notícias por conhecidos comuns. Quando o menino nasceu, em setembro de 2014, procurou a mãe do bebê e soube que ele havia sido registrado em nome do marido dela.
Diante disso, o pai ajuizou ação contra o casal, pedindo o reconhecimento de paternidade e a anulação do registro de nascimento. Em primeira instância, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se por uma solução intermediária, que fizesse constar no registro o nome do pai biológico e do pai socioafetivo.
“A sentença julgou o pedido nesse sentido, declarando a paternidade biológica do autor, com a devida inclusão de seu nome no registro, e mantendo a paternidade já registrada”, informou o TJMG.
O pai biológico, então, recorreu da decisão e alegou que a paternidade socioafetiva teria sido dada por ato ilícito, de forma criminosa. Para o autor, segundo o Tribunal de Justiça, a atribuição seria benéfica apenas se fosse realizada de boa-fé, quando existe harmonia entre os interessados ou na ausência de um dos pais.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou, então, pela negativa da solicitação. O entendimento foi proposto pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, que manteve a sentença, conservando as duas paternidades no documento, e considerou que a ausência de vínculo biológico, por si só, não seria motivo para anular a paternidade reconhecida, já que um vínculo afetivo foi constituído e “os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social”.
De acordo com a magistrada, há provas de que o pai que registrou a criança está inserido de maneira relevantes na vida dela, mesmo sabendo da inexistência de vínculo genético. Neste caso, a medida tomada visa o benefício do filho, já que o menino convive com o pai socioafetivo desde que nasceu.
“Ressalvados entendimentos em sentido contrário, a exclusão da paternidade registral, no presente feito, poderá ocasionar danos irreversíveis ao menor, e a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade em relação ao pai biológico fere seu direito de pai que busca desde os primeiros dias de vida do menor”, concluiu.