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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) autorizou o prosseguimento de investigação contra a juíza Ludmila Lins Grilo por possíveis crimes contra a saúde pública. A magistrada é titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Unaí, Noroeste de Minas Gerais. Ela ganhou repercussão após publicar um vídeo nas redes sociais em meio a aglomerações durante o réveillon e usar a hashtag #AglomeraBrasil.
Por maioria, os desembargadores entenderam que a juíza deve ser investigada por infração à medida sanitária preventiva e incitação ao crime, previstos no Código Penal. A decisão foi tomada no dia 10 de fevereiro.
Segundo o site JOTA, a informação foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (16/3), pelo corregedor-geral de Justiça. No documento, ele também comunica que o Órgão Especial deverá decidir na próxima quarta-feira (24/3), em julgamento virtual, sobre a abertura de um processo administrativo disciplinar contra a juíza.
O voto do corregedor Agostinho Gomes de Azevedo foi o que prevaleceu durante o julgamento. Azevedo defendeu que discordar de determinada lei “não autoriza seu descumprimento por quem quer que seja, muito menos por uma Juíza de Direito, até porque existem meios jurídicos cabíveis para se questionar a sua constitucionalidade ou validade.”
Para o magistrado, a juíza “sabia das consequências de suas condutas, mas, mesmo assim, resolveu assumir o risco de praticá-las, agindo, portanto, com dolo (ainda que eventual), e não culpa”. O corregedor conclui que é essencial analisar as supostas infrações criminais.
Já os votos dos desembargadores Corrêa Junior e Dárcio Mendes foram vencidos. O primeiro alegou que a conduta da juíza deveria ser alvo de investigação disciplinar funcional e não de investigação criminal. “A ausência de elemento essencial para a deflagração da instância de investigação criminal não afasta o dever-poder de investigação das condutas em testilha na esfera disciplinar administrativa.”
O desembargador Dárcio Mendes, por sua vez, entendeu que a condenação da atitude da juíza afronta sua autonomia e liberdade de expressão. Ele também ressaltou que publicação sobre o uso de máscaras em lugares públicos “escancara uma incongruência acerca da necessidade de tal medida”.
“Se o uso da máscara é mesmo imprescindível, como pode ser autorizada a circulação de pessoas dentro do estabelecimento comercial sem utilizá-la (em situação que sequer se mostra de imperiosa necessidade, como o consumo de sorvete)?”, questionou.
Infração disciplinar
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional, e relatora da reclamação disciplinar contra a juíza é que solicitou as informações.
O pedido de apuração disciplinar no CNJ foi protocolado pelo advogado José Belga Assis Trad, sob a alegação de que a magistrada teria cometido uma infração ético-disciplinar. Em janeiro, a corregedora entendeu que não havia necessidade de determinar a exclusão ou a suspensão das postagens, o que caracterizaria “censura prévia incompatível com o regime democrático vigente.”
No entanto, na última sexta-feira (12/3), a ministra pediu que a Corregedoria-Geral de Minas Gerais enviasse informações atualizadas sobre a decisão final do Órgão Especial, autorizando ou não o início das investigações criminais.
Ao CNJ, a juíza confirmou o conteúdo das publicações, afirmou que não iria apresentar defesa no procedimento administrativo e alegou que continuará sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e restrições impostas por decretos municipais enquanto não for decretado estado de defesa ou estado de sítio.
Para Ludmila, essas são as “únicas hipóteses possíveis para restrição do direito de reunião (vulgo 'aglomeração’, palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdição do debate)”.
#AglomeraBrasil
A juíza causou polêmica nas redes sociais, no início deste ano, ao publicar em suas redes sociais imagens da comemoração do Ano Novo, em Búzios. No vídeo, é possível ver diversas pessoas juntas, acompanhando a queima de fogos. Na legenda ela escreveu: “Feliz Ano Novo! #AglomeraBrasil.”
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria
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Segundo o site JOTA, a informação foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (16/3), pelo corregedor-geral de Justiça. No documento, ele também comunica que o Órgão Especial deverá decidir na próxima quarta-feira (24/3), em julgamento virtual, sobre a abertura de um processo administrativo disciplinar contra a juíza.
O voto do corregedor Agostinho Gomes de Azevedo foi o que prevaleceu durante o julgamento. Azevedo defendeu que discordar de determinada lei “não autoriza seu descumprimento por quem quer que seja, muito menos por uma Juíza de Direito, até porque existem meios jurídicos cabíveis para se questionar a sua constitucionalidade ou validade.”
Para o magistrado, a juíza “sabia das consequências de suas condutas, mas, mesmo assim, resolveu assumir o risco de praticá-las, agindo, portanto, com dolo (ainda que eventual), e não culpa”. O corregedor conclui que é essencial analisar as supostas infrações criminais.
Já os votos dos desembargadores Corrêa Junior e Dárcio Mendes foram vencidos. O primeiro alegou que a conduta da juíza deveria ser alvo de investigação disciplinar funcional e não de investigação criminal. “A ausência de elemento essencial para a deflagração da instância de investigação criminal não afasta o dever-poder de investigação das condutas em testilha na esfera disciplinar administrativa.”
O desembargador Dárcio Mendes, por sua vez, entendeu que a condenação da atitude da juíza afronta sua autonomia e liberdade de expressão. Ele também ressaltou que publicação sobre o uso de máscaras em lugares públicos “escancara uma incongruência acerca da necessidade de tal medida”.
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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional, e relatora da reclamação disciplinar contra a juíza é que solicitou as informações.
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