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Já está em vigor em Minas Gerais a lei que obriga estabelecimentos veterinários a notificar, à Polícia Civil, casos de maus-tratos aos animais. O dispositivo, sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo), foi publicado na edição de sábado (31/7) do Diário Oficial do Estado.
Segundo a lei, os espaços precisarão enviar, às forças policiais, o nome e o endereço do responsável por entregar o animal ao atendimento veterinário. A notificação deverá ter, ainda, relatório sobre as condições de saúde dos bichos e suas características físicas.
A legislação é fruto de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa em julho. A ideia foi apresentada pelo deputado estadual Dalmo Ribeiro Silva, do PSDB.
Zema sancionou, também, outro texto em prol dos animais: trata-se da lei que enquadra como responsável por maus-tratos qualquer pessoa que impedir outro cidadão de disponibilizar, em espaço público, água e alimento aos animais de rua.
Segundo o texto, qualquer mineiro pode ofertar comida e hidratação em quantidade suficiente ao bem-estar dos animais sem donos. A medida vale, inclusive, para cães e gatos comunitários. A sugestão de prestar apoio aos bichos sem lar partiu de Osvaldo Lopes (PSD).
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Segundo a lei, os espaços precisarão enviar, às forças policiais, o nome e o endereço do responsável por entregar o animal ao atendimento veterinário. A notificação deverá ter, ainda, relatório sobre as condições de saúde dos bichos e suas características físicas.
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Zema sancionou, também, outro texto em prol dos animais: trata-se da lei que enquadra como responsável por maus-tratos qualquer pessoa que impedir outro cidadão de disponibilizar, em espaço público, água e alimento aos animais de rua.
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