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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) de suspender o edital de concessão das rodovias MG-010, MG-424 e LMG-800. No último mês de abril, o governo de Minas Gerais havia protocolado uma petição judicial que visava derrubar a citada suspensão.
Na decisão, a juíza Rosimeire das Graças do Couto, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, considerou que "a ausência de comprovação de convocação de todos os municípios afetados, que têm interesse direto no objeto da demanda, bem como a carência de mecanismos de efetivos de participação remota e registro audiovisual integral, conforme preconizado pela própria modelagem participativa proposta pelo TCE-MG, impõem dúvidas relevantes quanto à necessidade, legalidade e, principalmente, à legitimidade democrática do processo licitatório, neste momento."
A decisão pondera ainda que as alegações do governo de Minas, "embora revestidas de relevância social, não se sobrepõem ao dever jurídico de obediência ao devido processo legal administrativo e à necessária prevenção de riscos decorrentes da implementação apressada de contratos complexos e de longo prazo."
A magistrada considerou ainda que "a eventual continuidade, sem o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas e sem que o procedimento do certame seja suficientemente maduro e adequado às regras legais, poderia resultar em posterior anulação do contrato ou em sua execução sob fundamentos jurídicos frágeis, o que geraria dano público potencialmente maior e de difícil reparação."
Como é a concessão pretendida pelo governo?O projeto de concessão previa a instalação de 12 praças de pedágio em 124 km de rodovias que integram o Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os trechos em questão saem da capital mineira e vão até Sete Lagoas, passando, inclusive, pelo Aeroporto Internacional de BH, em Confins.
A documentação determinava a instalação de pórticos em distâncias curtas entre si, com tarifas que variavam entre R$ 1,47 e R$ 5,57. Na MG-010, por exemplo, seriam quatro locais de cobrança dos motoristas que trafegam pela região, sendo que a menor distância era entre o ponto instalado no KM 17,4 entre BH e Vespasiano (R$ 1,68), e o instalado entre Vespasiano e Lagoa Santa (R$ 2,96) no KM 28,5.
Em contrapartida, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade projetava a atração de R$ 5 bilhões em investimentos por meio da concessão. O edital ainda determina a duplicação ou a construção de faixas adicionais em 44 km de estrada, 31 novos viadutos e pontes, a recuperação de mais 20 e a construção de 26 passarelas. O maior destaque fica com as grandes obras de engenharia: a construção de três estradas que vão retirar o trânsito pesado de Lagoa Santa, Matozinhos e Prudente de Morais e levar para novos contornos viários.
Segundo a representação dos deputados estaduais do bloco Democracia e Luta, a proposta de privatização das estradas no Vetor Norte da Grande BH encampada pelo governo de Zema não ouviu necessariamente a população local. Um relatório apresentado pelos deputados mostra que a arrecadação tarifária prevista com a concessão se concentra em 53,19% no deslocamento entre BH e Vespasiano.
Nesse trecho, de acordo com dados da Agência da RMBH, órgão do governo estadual, 76,8% do tráfego é feito por cidadãos que recebem até três salários mínimos. A argumentação dos deputados é de que 42% de toda a previsão de receita da concessão estaria concentrada sobre a população mais pobre.
O governo, por outro lado, frisou no novo comunicado que entre o conjunto de melhorias no projeto está a implantação do desconto metropolitano, que isentará os usuários de carros e motos que passarem mais de uma vez pelos pórticos de cobrança, no mesmo dia e mesmo sentido.
O TCE havia solicitado acesso aos estudos, documentos e informações complementares sobre a modelagem e o processo de audiências que embasaram o edital. Qualquer alteração no projeto, o Palácio Tiradentes também deveria avisar ao Tribunal com cinco dias de antecedência.
No entanto, a Corte de Contas afirmou que a gestão Zema alterou as documentações de "forma intempestiva". Segundo Patrus, o governo entregou as informações solicitadas às 22h do último dia do prazo, na quinta-feira (24/4), "sem especificar as mudanças ou novos estudos técnicos que justificassem o novo edital".
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Na decisão, a juíza Rosimeire das Graças do Couto, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, considerou que "a ausência de comprovação de convocação de todos os municípios afetados, que têm interesse direto no objeto da demanda, bem como a carência de mecanismos de efetivos de participação remota e registro audiovisual integral, conforme preconizado pela própria modelagem participativa proposta pelo TCE-MG, impõem dúvidas relevantes quanto à necessidade, legalidade e, principalmente, à legitimidade democrática do processo licitatório, neste momento."
A decisão pondera ainda que as alegações do governo de Minas, "embora revestidas de relevância social, não se sobrepõem ao dever jurídico de obediência ao devido processo legal administrativo e à necessária prevenção de riscos decorrentes da implementação apressada de contratos complexos e de longo prazo."
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