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Nesta sexta-feira (15/5), o Governo de Minas quitou a quinta parcela do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), no valor de R$ 103,89 milhões. A formalização da entrada do Estado de Minas Gerais no Propag ocorreu por meio da assinatura do aditivo contratual, em 31 de dezembro de 2025. Desde o início da adesão ao programa, foram pagos R$ 512,2 milhões à União.
A entrada no Propag implicou não apenas uma mudança estrutural relevante no perfil do endividamento estadual, com a revisão dos encargos financeiros para IPCA acrescido de juros reais de 0% ao ano, como também a observância das condições pactuadas para a utilização desse benefício.
Nesse contexto, o Estado ofereceu ativos em montante suficiente para a amortização de 20% do saldo devedor da dívida com a União.
O saldo devedor confessado, no valor de R$ 179,3 bilhões, apurado na data-base de 1º de dezembro de 2025, foi refinanciado pelo prazo de 360 meses. O Estado assumiu, de forma expressa, o compromisso de efetuar aportes anuais ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), no percentual de 1% do saldo devedor, bem como de executar investimentos em áreas estratégicas na mesma proporção.
Importante ressaltar, ainda, que a adesão ao Propag marcou a retomada do pagamento integral das operações de crédito com garantia da União, reforçando o compromisso do Estado com a regularidade fiscal e contratual. Em 2026, até a presente data, foram pagos R$ 1,32 bilhão referentes a essas operações.
Histórico de pagamentos
Entre janeiro de 2019, quando a gestão atual assumiu, e 15 de maio de 2026, o Governo de Minas pagou à União R$ 13,42 bilhões em razão da dívida do Estado. Desse montante, R$ 6 bilhões foram pagos com base nas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que vigorou entre outubro de 2024 e 31 de dezembro do ano passado.
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Histórico de pagamentos
Entre janeiro de 2019, quando a gestão atual assumiu, e 15 de maio de 2026, o Governo de Minas pagou à União R$ 13,42 bilhões em razão da dívida do Estado. Desse montante, R$ 6 bilhões foram pagos com base nas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que vigorou entre outubro de 2024 e 31 de dezembro do ano passado.