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string(2771) "INDENIZAÇÃO
Uma moradora de Belo Horizonte será indenizada em R$ 20 mil por danos morais e, por danos materiais, em valor ainda não apurado, depois de ter a casa alagada diversas vezes após a realização de uma obra pela Copasa.
Segundo a moradora, a Copasa iniciou uma obra em frente à casa dela em 14 de agosto de 2017, para abertura de uma nova rede. Ao término da obra, a autora da ação percebeu que a avenida estava no mesmo nível do passeio.
A Copasa confirmou que realizou manutenção da rede em frente ao imóvel, mas alegou não ter removido ou alterado a altura do meio-fio. A causa do problema, segundo a empresa, seria o fato do imóvel estar abaixo do nível da rua, sendo que a rampa da garagem e a existência de um quebra-molas, estariam direcionando as águas pluviais para à casa.
A Copasa alegou ainda que, no passeio do imóvel vizinho existe uma árvore e suas folhas inevitavelmente vão parar na calha construída junto ao portão da garagem, o que poderia causar seu entupimento. Além disso rebateu fotos anexadas ao processo, sob o argumento de não demonstrarem alteração na altura da rua e disse que a responsabilidade seria do município, pelo fato de a “suposta inundação” ter sido decorrente de falhas na infraestrutura da rede pluvial.
O município se defendeu dizendo não haver provas sobre a ausência de manutenção da via ou de fiscalização das obras.
No entanto, segundo o perito que visitou o local, a área de abrangência da rampa de acesso à garagem, que recebe as águas pluviais no imóvel, não foi suficiente para causar a inundação, e sim, a não recomposição da sarjeta, que tem a função de escoar a água e sujeira.
A decisão do juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, condenou, além da Copasa, o Município de Belo Horizonte, já que segundo o parecer o problema foi agravado pela falta “de bueiros e bocas de lobo, que evitariam o escoamento superficial e direcionariam o fluxo da água para as galerias”.
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Segundo a moradora, a Copasa iniciou uma obra em frente à casa dela em 14 de agosto de 2017, para abertura de uma nova rede. Ao término da obra, a autora da ação percebeu que a avenida estava no mesmo nível do passeio.
A Copasa confirmou que realizou manutenção da rede em frente ao imóvel, mas alegou não ter removido ou alterado a altura do meio-fio. A causa do problema, segundo a empresa, seria o fato do imóvel estar abaixo do nível da rua, sendo que a rampa da garagem e a existência de um quebra-molas, estariam direcionando as águas pluviais para à casa.
A Copasa alegou ainda que, no passeio do imóvel vizinho existe uma árvore e suas folhas inevitavelmente vão parar na calha construída junto ao portão da garagem, o que poderia causar seu entupimento. Além disso rebateu fotos anexadas ao processo, sob o argumento de não demonstrarem alteração na altura da rua e disse que a responsabilidade seria do município, pelo fato de a “suposta inundação” ter sido decorrente de falhas na infraestrutura da rede pluvial.
O município se defendeu dizendo não haver provas sobre a ausência de manutenção da via ou de fiscalização das obras.
No entanto, segundo o perito que visitou o local, a área de abrangência da rampa de acesso à garagem, que recebe as águas pluviais no imóvel, não foi suficiente para causar a inundação, e sim, a não recomposição da sarjeta, que tem a função de escoar a água e sujeira.
A decisão do juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, condenou, além da Copasa, o Município de Belo Horizonte, já que segundo o parecer o problema foi agravado pela falta “de bueiros e bocas de lobo, que evitariam o escoamento superficial e direcionariam o fluxo da água para as galerias”.