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Um casal do estado do município de Salgueiro, em Pernambuco, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a pagar R$ 10 mil em danos morais para uma adolescente que eles levaram de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, para trabalhar como babá para as filhas deles. Julgado em abril, o caso foi divulgado pelo Tribunal nesta quarta-feira, quando é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
O caso começou em 2011, quando a garota tinha apenas 12 anos. Segundo a Justiça, ela foi contratada pelo casal para cuidar das meninas, que na época tinham 1 e 7 anos de idade. Ela passou dois anos na casa da família atuando como babá das crianças principalmente à tarde, pois ela estudava em uma escola pública pela manhã.
À Justiça, o casal disse que a menina era tratada como filha e negou a prestação do serviço. “No processo, sustentaram que ela foi para Salgueiro para ficar brincando com as crianças e também porque precisava de ajuda, já que era muito pobre e tinha vários irmãos vivendo em estado de extrema miséria”, informou o TRT.
O juiz convocado da 8ª Turma, Antônio Carlos Rodrigues Filho, que era o relator do processo, a relação de trabalho era evidente e classificou a tese da defesa como “absurda”. “A distância entre as duas cidades é de 1.197 km. Não dá para acreditar que eles levariam uma pessoa estranha, sem laços de parentesco, residente em Araçuaí, para morar na sua casa somente para brincar com suas filhas”, ressaltou o magistrado. Para ele, nem o argumento de que ela era tratada como filha foi comprovado. “Ela estudava em colégio público estadual, enquanto as filhas, em colégio particular”, pontuou Rodrigues Filho.
O juiz ressaltou que casos como este são comuns no Brasil, mesmo com o trabalho infantil doméstico na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme o Decreto 6.481/2008, que regulamentou pontos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ele destacou que em certas regiões, meninas em situação de extrema pobreza são levadas para trabalhar como domésticas, babás e até na agricultura. “A falta de escolaridade das mães colabora para a existência de trabalho infantil porquanto uma mãe prefere entregar sua filha para trabalhar em casa de terceiros a vê-la passar por necessidades. Infelizmente, é a dura realidade”, disse.
Antônio Carlos Rodrigues Filho explicou que o trabalho infantil doméstico é enraizado nas práticas sociais do Brasil e confundido como uma forma de solidariedade e de relacionamento familiar em lares brasileiros. “As crianças e adolescentes em atividades domésticas são trabalhadores invisíveis, pois seu trabalho é realizado no interior de casas, que não são as suas, sem nenhum sistema de controle e longe de suas famílias”, ponderou. O juiz afirma que o trabalho infantil rouba a infância das crianças, que são privadas das brincadeiras com outras pessoas da mesma idade e compromete sua formação.
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O caso começou em 2011, quando a garota tinha apenas 12 anos. Segundo a Justiça, ela foi contratada pelo casal para cuidar das meninas, que na época tinham 1 e 7 anos de idade. Ela passou dois anos na casa da família atuando como babá das crianças principalmente à tarde, pois ela estudava em uma escola pública pela manhã.
À Justiça, o casal disse que a menina era tratada como filha e negou a prestação do serviço. “No processo, sustentaram que ela foi para Salgueiro para ficar brincando com as crianças e também porque precisava de ajuda, já que era muito pobre e tinha vários irmãos vivendo em estado de extrema miséria”, informou o TRT.
O juiz convocado da 8ª Turma, Antônio Carlos Rodrigues Filho, que era o relator do processo, a relação de trabalho era evidente e classificou a tese da defesa como “absurda”. “A distância entre as duas cidades é de 1.197 km. Não dá para acreditar que eles levariam uma pessoa estranha, sem laços de parentesco, residente em Araçuaí, para morar na sua casa somente para brincar com suas filhas”, ressaltou o magistrado. Para ele, nem o argumento de que ela era tratada como filha foi comprovado. “Ela estudava em colégio público estadual, enquanto as filhas, em colégio particular”, pontuou Rodrigues Filho.
O juiz ressaltou que casos como este são comuns no Brasil, mesmo com o trabalho infantil doméstico na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme o Decreto 6.481/2008, que regulamentou pontos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ele destacou que em certas regiões, meninas em situação de extrema pobreza são levadas para trabalhar como domésticas, babás e até na agricultura. “A falta de escolaridade das mães colabora para a existência de trabalho infantil porquanto uma mãe prefere entregar sua filha para trabalhar em casa de terceiros a vê-la passar por necessidades. Infelizmente, é a dura realidade”, disse.
Antônio Carlos Rodrigues Filho explicou que o trabalho infantil doméstico é enraizado nas práticas sociais do Brasil e confundido como uma forma de solidariedade e de relacionamento familiar em lares brasileiros. “As crianças e adolescentes em atividades domésticas são trabalhadores invisíveis, pois seu trabalho é realizado no interior de casas, que não são as suas, sem nenhum sistema de controle e longe de suas famílias”, ponderou. O juiz afirma que o trabalho infantil rouba a infância das crianças, que são privadas das brincadeiras com outras pessoas da mesma idade e compromete sua formação.