A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) começa a pagar em 1º de dezembro o Auxílio Belo Horizonte. Decreto publicado nessa sexta-feira (5) amplia o pagamento do benefício para mais famílias. Pelo programa, criado para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 na cidade, podem receber a ajuda famílias com renda familiar de até meio salário mínimo, que estejam inscritas ou tenham feito o requerimento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, até 30 de junho deste ano. A expectativa é a de que pelo menos 387 mil lares sejam contemplados. 


Valores


O projeto que institui o Auxílio Belo Horizonte foi sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil em 6 de outubro e deve custar aos cofres públicos um total de R$ 160 milhões.

Cada família beneficiária receberá R$ 600, divididos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100. Já os núcleos familiares que possuem estudantes matriculados na rede pública municipal de educação receberão a ajuda de R$ 100. 

Com a aprovação do novo decreto, foram incluídas outras duas possibilidades de pagamento do benefício. As novas formas de auxílio são complementares e podem ser acumuladas com as outras duas já previstas.

As famílias em situação de pobreza irão receber R$ 600, também divididos em seis parcelas mensais de R$100. Já aos grupos que se encontram em situação de extrema pobreza será concedido R$ 1,2 mil, pagos em seis parcelas mensais de R$200.

Agora, as famílias em condição de extrema pobreza e que tenham entre seus membros alunos matriculados na rede pública de educação municipal, poderão receber até R$ 400 por mês de auxílio.

Confira os grupos que têm direito a receber a ajuda financeira

Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
 Pessoas com deficiência (PCDs) ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
 Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana;
Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
PCDs ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
Participantes da Operação Urbana Simplificada licenciados pela SMPU;
 Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
 Engraxates licenciados pela SMPU;
Pessoas de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
 Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
 Carroceiros cadastrados na BHTrans;
 Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
 Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
 Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura;
Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro na SLU;
Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro;
Pessoas atendidas pelos – Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Urbel;– Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.