ATENTADOS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concluiu a instrução processual de 228 ações penais contra acusados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Com esses réus que estão presos interrogados, os primeiros casos tem previsão de serem liberados para julgamento em 30 dias.

Entre 26 de junho e 1° de agosto, foram realizadas audiências para as oitivas das testemunhas de acusação e de defesa e para interrogatório dos réus no Inquérito que investiga os ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto no início do ano.

Foram realizadas 719 oitivas, ouvidas 386 testemunhas indicadas pelas defesas e 228 réus foram interrogados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou 21 testemunhas inquiridas pelos advogados, pela PGR e pelos magistrados. As audiências foram conduzidas por juízes auxiliares do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Todos os advogados de defesa tiveram oportunidade de conversar reservadamente com seus clientes, a partir de links restritos e salas individuais disponibilizados nos presídios da Papuda e da Colméia, no Distrito Federal, onde estão as pessoas detidas pelos atos.

As audiências foram realizadas por videconferência em salas disponibilizadas pelo STF e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Além disso, foram mobilizadas seis equipes de segurança no presídio da Papuda e quatro no presídio da Colméia, além de servidores da Secretaria Judicial, equipes de informática e pessoal de apoio dos dois tribunais.

Nas audiências, os advogados e a PGR saíram intimados do prazo comum de cinco dias, previsto no Código de Processo Penal (CPP), para análise de todo o conteúdo. Após o prazo, os autos retornam ao ministro Alexandre de Moraes para análise de eventuais pedidos de diligências das partes. Na sequência, é aberto o prazo para alegações finais, de 15 dias consecutivos, para a PGR e para a defesa.

Neste primeiro bloco, o foco está nas ações penais contra as pessoas que seguem presas e são acusadas de crimes mais graves, como associação criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo; e deterioração de patrimônio tombado.

Como é feito

As audiências de instrução são divididas em duas partes. Na primeira, são ouvidas as testemunhas de acusação na presença de representante da Procuradoria-Geral da República, dos réus e dos respectivos advogados. Nessa parte, PGR, defesa e juiz formulam perguntas.

Na segunda etapa, são ouvidas as testemunhas de defesa e o réu é interrogado. O juiz abre a audiência na presença da PGR, do advogado de defesa e do réu e ouve as testemunhas apresentadas pela pessoa investigada. Tanto a defesa quanto o representante da PGR também podem fazer perguntas. Encerradas as questões, o réu passa então a ser interrogado.