A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começará, nesta terça-feira (16/6), o julgamento de dois recursos impetrados pelas defesas de quatro réus do processo que apura a responsabilidade criminal de pessoas físicas e jurídicas pelo rompimento da barragem de Brumadinho, na Grande BH.

No início de junho, essa mesma turma do STJ determinou a reabertura das ações penais contra o ex-presidente da mineradora Vale, Fábio Schvartsman. 

Um desses recursos foi impetrado pela defesa de um engenheiro da mineradora, enquanto o outro foi impetrado pela defesa de três engenheiros da Tüv Süd, empresa responsável por atestar a estabilidade da estrutura pouco antes do colapso, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.  

Processo invalidado

As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado. O motivo alegado seria um laudo pericial, produzido em 2021, sobre o gatilho que provocou o rompimento da barragem. Segundo as defesas, esse laudo teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as responsabilizações originalmente formuladas em 2020. 

O Ministério Público Federal (MPF), titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para a continuidade do processo, fundamentada nos seguidos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.  

Em 11 de março de 2026, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) julgou esses mesmos pedidos improcedentes, por unanimidade. Foi contra essa decisão que as defesas recorreram ao STJ. 

A Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem de Brumadinho (Avabrum), que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares das vítimas, estará representada durante o julgamento.

Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “a revelação sobre o gatilho não contradiz a acusação. Pelo contrário, a reforça. Não existe razão jurídica apta a sustentar o encerramento prematuro da persecução penal”.  

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Desde 23 de fevereiro de 2026, o processo criminal está em fase de audiências de instrução no TRF-6. Até o momento, foram ouvidas mais de 40 pessoas, entre familiares das vítimas, trabalhadores sobreviventes, moradores das comunidades atingidas, especialistas em geotecnia e funcionários da Vale. 

Caso o STJ julgue procedentes esses recursos, todos os atos do processo criminal realizados desde janeiro de 2023 serão invalidados.