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Em um ano de atividades, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, criada pela Advocacia-Geral da União (AGU), conseguiu o bloqueio de R$ 570 milhões de grandes desmatadores da Floresta Amazônica. Até o momento, o órgão ajuizou 45 ações civis públicas contra infratores ambientais em estados da Amazônia Legal.
As ações pedem reparação pelo dano ambiental do desmatamento de cerca de 34 mil hectares na Amazônia. O custo correspondente à reparação ultrapassa R$ 1,3 bilhão, segundo a AGU.
Composta por procuradores federais e advogados da União, a força-tarefa conseguiu dar tratamento prioritário a 12 execuções fiscais contra grandes devedores ambientais. O bloqueio dos bens garante recursos para a reparação dos danos ambientais e para o pagamento de indenizações por danos morais coletivos, caso os infratores sejam condenados em definitivo.
Em apenas um caso, a força-tarefa conseguiu que o Tribunal Regional Federal (TRF-1) da 1ª Região bloqueasse R$ 39,9 milhões de um grande desmatador e suspendesse o acesso dele a linhas de financiamento e a incentivos fiscais. A ação estabeleceu um precedente importante, porque foi a primeira decisão em segundo grau a determinar o tratamento especializado para grandes infratores pedido pela AGU.
Segundo a AGU, a jurisprudência do TRF-1 mostrava-se anteriormente reticente em relação ao pedido de bloqueio de bens e valores, mas a força-tarefa demonstrou a legitimidade do pedido com base no Artigo 225 da Constituição, que garante a preservação do meio ambiente como um direito.
Liminares
Até agora, não foram proferidas sentenças nas ações da força-tarefa. Os bloqueios foram decididos por meio de liminares (decisões provisórias). No entanto, para a AGU, as decisões indicam que o aperfeiçoamento das ações civis públicas ambientais tem provocado resultados no acolhimento dos pedidos pelo TRF-1.
A força-tarefa atua estrategicamente em demandas judiciais específicas que tenham por objeto o exercício do poder de polícia, a reparação dos danos e a execução de créditos considerados prioritários relativos à Amazônia Legal. Além de acompanhar as ações contra os infratores, a equipe atua em execuções fiscais de grandes devedores ambientais e aprimora o diálogo com outros órgãos e entidades da Administração Pública que desenvolvam políticas na Amazônia.
Instituída em setembro de 2019 pela Portaria 469/2019 da AGU, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia é composta de 20 integrantes. Desse total, 15 são membros da Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU que representa judicialmente autarquias como Ibama e ICMBio) e cinco integram a Procuradoria-Geral da União.
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Em um ano de atividades, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, criada pela Advocacia-Geral da União (AGU), conseguiu o bloqueio de R$ 570 milhões de grandes desmatadores da Floresta Amazônica. Até o momento, o órgão ajuizou 45 ações civis públicas contra infratores ambientais em estados da Amazônia Legal.
As ações pedem reparação pelo dano ambiental do desmatamento de cerca de 34 mil hectares na Amazônia. O custo correspondente à reparação ultrapassa R$ 1,3 bilhão, segundo a AGU.
Composta por procuradores federais e advogados da União, a força-tarefa conseguiu dar tratamento prioritário a 12 execuções fiscais contra grandes devedores ambientais. O bloqueio dos bens garante recursos para a reparação dos danos ambientais e para o pagamento de indenizações por danos morais coletivos, caso os infratores sejam condenados em definitivo.
Em apenas um caso, a força-tarefa conseguiu que o Tribunal Regional Federal (TRF-1) da 1ª Região bloqueasse R$ 39,9 milhões de um grande desmatador e suspendesse o acesso dele a linhas de financiamento e a incentivos fiscais. A ação estabeleceu um precedente importante, porque foi a primeira decisão em segundo grau a determinar o tratamento especializado para grandes infratores pedido pela AGU.
Segundo a AGU, a jurisprudência do TRF-1 mostrava-se anteriormente reticente em relação ao pedido de bloqueio de bens e valores, mas a força-tarefa demonstrou a legitimidade do pedido com base no Artigo 225 da Constituição, que garante a preservação do meio ambiente como um direito.
Liminares
Até agora, não foram proferidas sentenças nas ações da força-tarefa. Os bloqueios foram decididos por meio de liminares (decisões provisórias). No entanto, para a AGU, as decisões indicam que o aperfeiçoamento das ações civis públicas ambientais tem provocado resultados no acolhimento dos pedidos pelo TRF-1.
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Instituída em setembro de 2019 pela Portaria 469/2019 da AGU, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia é composta de 20 integrantes. Desse total, 15 são membros da Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU que representa judicialmente autarquias como Ibama e ICMBio) e cinco integram a Procuradoria-Geral da União.