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string(29) "Julgamento de Trump é adiado"
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O juiz Juan Merchan, do tribunal de Nova Iorque, anunciou hoje que adiou até 19 de novembro a sua decisão sobre a legalidade da histórica condenação do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, no caso de pagamentos ocultos à ex-atriz de filmes pornôs Stormy Daniels.
Merchan, que julgou o caso, deveria se pronunciar até esta terça-feira (12) sobre o pedido da defesa para cancelar e arquivar todo o processo, após o Supremo Tribunal dos EUA, atualmente de maioria conservadora e a mais alta instância judicial do país, ter declarado ser favor da imunidade presidencial em 01 de julho.
Trump foi condenado por um júri, no entanto o juiz ainda não decretou a sentença. Por outro lado, o advogado da defesa, Emil Bove, alegou no fim de semana que é necessário abandonar este caso para evitar impedimentos inconstitucionais à capacidade de governar do presidente Trump, depois da sua vitória eleitoral, apesar da decisão pendente esteja relacionada com as suas ações enquanto ex- chefe de Estado e não futuro presidente.
Em maio, um júri decidiu num veredicto no tribunal de Nova Iorque que Trump era culpado de 23 casos de falsificação de documentos, durante a campanha presidencial de 2016, para ocultar o suborno de 130 mil dólares a Stormy Daniels uma atriz de filmes com quem tinha tido uma relação extraconjugal.
A sentença estava inicialmente marcada para julho, mas Merchan concordou em adiá-la até 26 de novembro para evitar qualquer interpretação de interferência na campanha prresidencial.
Trump pode enfrentar até quatro anos de prisão, entretanto os especialistas afirmam que Merchan provavelmente vai optar por impor uma pena mais curta ou talvez uma pena de liberdade condicional ou visitas periódicas ao tribunal.
Apesar da condenação, Trump nega ter cometido qualquer crime e acusa os adversários democratas de conduzirem uma ‘caça às bruxas’ contra ele. A condenação criminal de Trump também foi a primeira de um ex-presidente norte-americano, que será também o primeiro condenado a chegar à Casa Branca.
Cerca de um mês após a decisão do júri, o Supremo Tribunal decidiu que ex-presidentes não podem ser processados por ações que praticaram no decorrer da gestão do país, e os procuradores não podem citar essas ações nem sequer para reforçar um caso centrado numa conduta puramente pessoal.
Trump era um cidadão comum durante a campanha de 2016, mas já estava em funções na Sala Oval da Casa Branca quando o seu advogado foi reembolsado pelo pagamento a Storny Daniels, embora a acusação argumente que as provas apresentadas referentes ao mandato presidencial já iniciado fossem uma ‘fatia mínima’.
Além disso, Trump tem ainda diversos outros processos judiciais. O Supremo Tribunal também não permitiu hoje que o ex-chefe de gabinete de Trump na Casa Branca, Mark Meadows, transferisse o caso de interferência eleitoral no estado da Geórgia para o tribunal federal, onde poderia argumentar imunidade. Meadows foi uma das 19 pessoas acusadas na Geórgia de participar de um esquema ilegal de fraude eleitoral para manter Trump no poder mesmo apos ter perdido as eleições de 2020 para o democrata Joe Biden. Trump é acusado neste caso, porém tendo sido eleito para um segundo mandato presidencial, qualquer julgamento parece improvável, ao menos enquanto ocupar o cargo. Ambos os acusados negam qualquer irregularidade.
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O juiz Juan Merchan, do tribunal de Nova Iorque, anunciou hoje que adiou até 19 de novembro a sua decisão sobre a legalidade da histórica condenação do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, no caso de pagamentos ocultos à ex-atriz de filmes pornôs Stormy Daniels.
Merchan, que julgou o caso, deveria se pronunciar até esta terça-feira (12) sobre o pedido da defesa para cancelar e arquivar todo o processo, após o Supremo Tribunal dos EUA, atualmente de maioria conservadora e a mais alta instância judicial do país, ter declarado ser favor da imunidade presidencial em 01 de julho.
Trump foi condenado por um júri, no entanto o juiz ainda não decretou a sentença. Por outro lado, o advogado da defesa, Emil Bove, alegou no fim de semana que é necessário abandonar este caso para evitar impedimentos inconstitucionais à capacidade de governar do presidente Trump, depois da sua vitória eleitoral, apesar da decisão pendente esteja relacionada com as suas ações enquanto ex- chefe de Estado e não futuro presidente.
Em maio, um júri decidiu num veredicto no tribunal de Nova Iorque que Trump era culpado de 23 casos de falsificação de documentos, durante a campanha presidencial de 2016, para ocultar o suborno de 130 mil dólares a Stormy Daniels uma atriz de filmes com quem tinha tido uma relação extraconjugal.
A sentença estava inicialmente marcada para julho, mas Merchan concordou em adiá-la até 26 de novembro para evitar qualquer interpretação de interferência na campanha prresidencial.
Trump pode enfrentar até quatro anos de prisão, entretanto os especialistas afirmam que Merchan provavelmente vai optar por impor uma pena mais curta ou talvez uma pena de liberdade condicional ou visitas periódicas ao tribunal.
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Trump era um cidadão comum durante a campanha de 2016, mas já estava em funções na Sala Oval da Casa Branca quando o seu advogado foi reembolsado pelo pagamento a Storny Daniels, embora a acusação argumente que as provas apresentadas referentes ao mandato presidencial já iniciado fossem uma ‘fatia mínima’.
Além disso, Trump tem ainda diversos outros processos judiciais. O Supremo Tribunal também não permitiu hoje que o ex-chefe de gabinete de Trump na Casa Branca, Mark Meadows, transferisse o caso de interferência eleitoral no estado da Geórgia para o tribunal federal, onde poderia argumentar imunidade. Meadows foi uma das 19 pessoas acusadas na Geórgia de participar de um esquema ilegal de fraude eleitoral para manter Trump no poder mesmo apos ter perdido as eleições de 2020 para o democrata Joe Biden. Trump é acusado neste caso, porém tendo sido eleito para um segundo mandato presidencial, qualquer julgamento parece improvável, ao menos enquanto ocupar o cargo. Ambos os acusados negam qualquer irregularidade.