A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) voltou a se pronunciar oficialmente sobre o imbróglio envolvendo a seleção brasileira e a Argentina, nas Eliminatórias da Copa do Mundo. Em nova nota, a entidade se isentou de qualquer responsabilidade sobre o caso, que levou à suspensão do clássico aos cinco minutos do primeiro tempo no domingo, e revelou ter enviado três avisos aos argentinos sobre as regras sanitárias vigentes no País relativas à pandemia de Covid-19.


"A CBF esclarece ainda que cumpriu rigorosamente seu papel institucional como entidade anfitriã do jogo, informando todos os envolvidos no jogo a respeito das leis sanitárias em vigor no país em ofício enviado, por meio da Secretaria Geral da entidade, no dia 5 de julho, e reenviado posteriormente em 11 de agosto e 2 de setembro", anunciou a entidade brasileira.

Na nota, a CBF diz que esteve presente na reunião realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que todas as entidades relacionadas ao jogo, incluindo a Associação de Futebol Argentino (AFA), estiveram presentes, no sábado, véspera da partida, em São Paulo.

No entanto, a entidade nacional reitera que sua participação foi burocrática, representada pelo médico Roberto Nishimura, coordenador operacional da sua Comissão Médica Especial. "A CBF enviou representação à referida reunião como ouvinte, atendendo a pedido da Vigilância de Saúde do Estado de São Paulo, onde estiveram reunidos representantes do referido órgão, do Ministério da Saúde, da Anvisa, da Conmebol e da Associação Argentina de Futebol (AFA)."

A CBF reiterou as informações divulgadas pela Anvisa, sobre a reunião de sábado, e revelou mais detalhes. De acordo com a confederação, os argentinos descumpriram as orientações da Anvisa durante o próprio encontro, em que as autoridades brasileiras explicavam que os jogadores Emiliano Martinez, Emiliano Buendia, Giovani Lo Celso e Cristian Romero deveriam estar em quarentena, após entrarem de forma irregular no país.

"Após a reunião, quando solicitada a presença dos atletas, os agentes da Vigilância de Saúde foram informados que os jogadores haviam saído para o treinamento, descumprindo orientação passada durante a reunião. O órgão informou o descumprimento à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde, responsáveis pela análise do pedido de excepcionalidade encaminhado pela Conmebol em nome da AFA", informou a CBF.

Na mesma nota, a entidade explicou que o "pedido de excepcionalidade" foi negado pelo Ministério da Saúde, em comunicação da Conmebol à AFA. Segundo a CBF, a notificação aconteceu já na Neo Química Arena, em São Paulo, mas havia "tempo suficiente para adotar os procedimentos necessários". Ou seja, o quarteto argentino poderia ter sido retirado do estádio antes do início da partida.

Por fim, a nota diz que o presidente em exercício da CBF, Ednaldo Rodrigues, não "interferiu em qualquer ponto relativo ao protocolo sanitário estabelecido pelas autoridades brasileiras para a entrada de pessoas no país". "O papel da CBF foi sempre na tentativa de promover o entendimento entre as entidades envolvidas para que os protocolos sanitários pudessem ser cumpridos a contento e o jogo fosse realizado", registrou a entidade.

A partida entre Brasil e Argentina, pelas Eliminatórias, foi suspensa aos 5 minutos de jogo, com a entrada de agentes da Anvisa e Polícia Federal no gramado do estádio do Corinthians, no domingo. A agência nacional alegou que precisava retirar do jogo os quatro jogadores argentinos, que entraram de forma irregular no País por não informarem que estiveram no Reino Unido dias antes de desembarcar no Brasil.

A portaria interministerial nº 655, de junho de 2021, estabelece que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, por Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia estão obrigados a cumprir quarentena para evitar a disseminação de novas variantes do coronavírus. Há suspeita de que os argentinos também infringiram a legislação nacional ao apresentarem supostamente informações mentirosas no formulário em que deveriam apresentar os países em que estiveram nos últimos dias.

Leia a nota da Anvisa, na íntegra:

"Esclarecimento: suspensão do jogo Brasil x Argentina

Desde a tarde deste sábado (4/9), a Anvisa, em reunião ocorrida com a participação de representantes da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da delegação argentina, recomendou a quarentena de quatro jogadores argentinos, ante a confirmação de que os jogadores prestaram informações falsas e descumpriram, inequivocamente, a Portaria Interministerial 655, de 2021, a qual estabelece que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estão impedidos de ingressar no Brasil.

Na manhã deste domingo (5/9), a Agência acionou a Polícia Federal a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial fossem adotadas de imediato.

No exercício de sua missão legal, a Anvisa perseguiu, desde o primeiro momento, o cumprimento à legislação brasileira, que, nesse caso, se restringia à segregação dos quatro jogadores envolvidos e à adoção das medidas sanitárias correspondentes.

Desde o instante em que tomou conhecimento da situação irregular dos jogadores, no mesmo dia da chegada da delegação, a Agência comunicou o fato às autoridades brasileiras de saúde, por meio do Cievs, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde.

Por força dessa comunicação, ainda na tarde de sábado (4/9) ocorreu a reunião já referida envolvendo o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, representantes da Conmebol, da CBF e da delegação argentina. Durante essa reunião, a Anvisa, em conjunto com a autoridade de saúde local, determinou a quarentena dos jogadores.

Cabe esclarecer que os jogadores entraram no Brasil às 8h de sexta-feira (3/9), prestando informações falsas. Neste mesmo dia, a Anvisa identificou que as informações eram falsas e, ainda na noite de 3/9, notificou o Cievs, atualizando as autoridades de saúde (Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde de São Paulo).

Neste sábado (4/9), às 17h, foi realizada uma reunião com as instituições envolvidas, na qual a Agência e a autoridade de saúde de São Paulo informaram a contingência de quarentena. No entanto, mesmo depois da reunião e da comunicação das autoridades, os jogadores participaram de treinamento na noite do sábado.

Na manhã deste domingo (5/9), a Anvisa notificou a Polícia Federal e, até a hora do início do jogo, esforçou-se, com apoio policial, para fazer cumprir a medida de quarentena imposta aos jogadores, sua segregação imediata e sua condução ao recinto aeroportuário. As tentativas foram frustradas, desde a saída da delegação do hotel, e mesmo em tempo considerável antes do início do jogo, quando a Agência teve sua atuação protelada já nas instalações da arena de Itaquera.

A ação da Anvisa, em síntese, restringiu-se a buscar o cumprimento das leis brasileiras, o que se limitaria à segregação dos jogadores e às suas respectivas autuações.

A decisão de interromper o jogo nunca esteve, nesse caso, na alçada de atuação da Agência. Contudo, a escalação de jogadores que descumpriram as leis brasileiras e as normas sanitárias do país, e que ainda prestaram informações falsas às autoridades, isso sim exigiu a atuação da Agência de Estado a tempo e a modo, ou seja, de maneira tempestiva e efetiva.

Notificação dos jogadores

Houve tentativa de notificação aos jogadores, que se recusaram a assinar a notificação entregue pelas autoridades presentes no estádio para retorno imediato ao seu país de origem, com base na Portaria Interministerial 655/2021 e no art. 11 da Lei 6.437/1977. Os termos foram entregues à Polícia Federal para as providências cabíveis.

Infração sanitária

O enquadramento das irregularidades de omissão de dados no preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e o descumprimento da quarentena sujeitam ao Auto de Infração Sanitária (AIS) individual cada atleta que descumpriu a legislação: Portaria 655/2021, RDC 21/2008 e RDC 456/2021."