array(31) {
["id"]=>
int(165863)
["title"]=>
string(65) "Veja quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda"
["content"]=>
string(4913) "SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governo vai limitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados que têm doenças graves e ganham a partir de R$ 20 mil por mês, segundo medida anunciada em seu pacote de ajuste fiscal.
Pela regra atual, servidores aposentados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma doença grave listada na legislação não têm cobrança do imposto sobre o valor do benefício.
A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Segundo o governo, quem ganha até R$ 20 mil mensais continuará isento. O teto do INSS, que é o valor máximo pago em aposentadorias e pensões do regime privado, é de R$ 7.786,02 em 2024.
Nada mudará com relação às deduções por despesas médicas, que podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda por todos os contribuintes, sem limite para o valor de gastos com clínicas, tratamentos e outros pagamentos de saúde no ano. "Tudo que se gasta com saúde vai poder ser deduzido do Imposto de Renda", afirma o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Segundo Durigan, os aposentados eram isentos e passarão a pagar imposto poderão abater todas as despesas que tiveram no ano com tratamentos médicos.
*
DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR NA APOSENTADORIA
(especificadas na lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV)
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira
- contaminação por radiação
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- tuberculose ativa
Pela legislação, também há isenção se a aposentadoria foi gerada devido a um acidente em serviço e para aposentados com doenças profissionais.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o INSS analisar a documentação do segurado. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado apresenta laudos médicos que comprovem o direito ao INSS. A doença tem que ter sido confirmada com base em conclusão da medicina especializada.
"
["author"]=>
string(6) "Minas1"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(621670)
["filename"]=>
string(26) "impostoderendanafonte.jpeg"
["size"]=>
string(6) "458570"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(3) "aa/"
}
["image_caption"]=>
string(15) "© Shutterstock"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(327) "Pela regra atual, servidores aposentados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma doença grave listada na legislação não têm cobrança do imposto sobre o valor do benefício
"
["author_slug"]=>
string(6) "minas1"
["views"]=>
int(57)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(60) "veja-quais-doencas-dao-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(440)
["name"]=>
string(8) "Economia"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "economia"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(440)
["name"]=>
string(8) "Economia"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "economia"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2024-12-02 15:38:33.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2024-12-02 15:38:33.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2024-12-02T15:40:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(29) "aa/impostoderendanafonte.jpeg"
}
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governo vai limitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados que têm doenças graves e ganham a partir de R$ 20 mil por mês, segundo medida anunciada em seu pacote de ajuste fiscal.
Pela regra atual, servidores aposentados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma doença grave listada na legislação não têm cobrança do imposto sobre o valor do benefício.
A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Segundo o governo, quem ganha até R$ 20 mil mensais continuará isento. O teto do INSS, que é o valor máximo pago em aposentadorias e pensões do regime privado, é de R$ 7.786,02 em 2024.
Nada mudará com relação às deduções por despesas médicas, que podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda por todos os contribuintes, sem limite para o valor de gastos com clínicas, tratamentos e outros pagamentos de saúde no ano. "Tudo que se gasta com saúde vai poder ser deduzido do Imposto de Renda", afirma o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Segundo Durigan, os aposentados eram isentos e passarão a pagar imposto poderão abater todas as despesas que tiveram no ano com tratamentos médicos.
*
DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR NA APOSENTADORIA
(especificadas na lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV)
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira
- contaminação por radiação
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- tuberculose ativa
Pela legislação, também há isenção se a aposentadoria foi gerada devido a um acidente em serviço e para aposentados com doenças profissionais.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o INSS analisar a documentação do segurado. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado apresenta laudos médicos que comprovem o direito ao INSS. A doença tem que ter sido confirmada com base em conclusão da medicina especializada.