array(31) {
["id"]=>
int(155966)
["title"]=>
string(63) "Senado aprova PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores"
["content"]=>
string(7283) "Os senadores aprovaram na quinta-feira (29) o projeto de lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores - empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A taxação é uma das principais apostas do governo federal para aumentar a arrecadação de impostos, elevando os tributos dos mais ricos do Brasil. No parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima montante de R$ 13 bilhões somente em 2024.
Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.
Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.
Confira o projeto aprovado:
Fundos exclusivos
• Como funciona atualmente: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
• Como funciona atualmente: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.
• Instrumento: projeto de lei.
• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.
• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.
• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de investimentos imobiliários
• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.
• Como funciona atualmente: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.
• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300.
• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.
"
["author"]=>
string(53) "Carolina Pimentel e Wellton Máximo - Agência Brasil"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(610143)
["filename"]=>
string(16) "offichoresas.jpg"
["size"]=>
string(6) "120436"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(20) "politicaa/iinternas/"
}
["image_caption"]=>
string(29) "Lula Marques/ Agência Brasil"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(124) "Aposta do governo para aumentar arrecadação, projeto vai à sanção
"
["author_slug"]=>
string(49) "carolina-pimentel-e-wellton-maximo-agencia-brasil"
["views"]=>
int(76)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(true)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(61) "senado-aprova-pl-da-taxacao-dos-fundos-exclusivos-e-offshores"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(440)
["name"]=>
string(8) "Economia"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "economia"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(440)
["name"]=>
string(8) "Economia"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "economia"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-11-29 21:32:06.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-11-30 11:49:32.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2023-11-30T11:40:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(36) "politicaa/iinternas/offichoresas.jpg"
}
Os senadores aprovaram na quinta-feira (29) o projeto de lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores - empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A taxação é uma das principais apostas do governo federal para aumentar a arrecadação de impostos, elevando os tributos dos mais ricos do Brasil. No parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima montante de R$ 13 bilhões somente em 2024.
Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.
Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.
Confira o projeto aprovado:
Fundos exclusivos
• Como funciona atualmente: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
• Como funciona atualmente: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.
• Instrumento: projeto de lei.
• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.
• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.
• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de investimentos imobiliários
• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.
• Como funciona atualmente: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.
• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300.
• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.