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string(86) "Regras do Imposto de Renda 2026 serão divulgadas na segunda; saiba quem deve declarar"
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string(11078) "Em Dia com o Fisco
O calendário para o acerto de contas com o Leão está cada vez mais próximo de ser divulgado. Nesta segunda-feira (16), serão anunciadas oficialmente as regras que vão nortear o Imposto de Renda 2026. A expectativa é que o período para o envio das declarações seja aberto já na própria segunda, estendendo-se até o fim de maio.
Apesar de ainda não haver o anúncio oficial, a estrutura básica deve seguir o padrão do ano anterior. Devem ficar atentos os contribuintes que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. O teto também se aplica a quem obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440 ou possui rendimentos vindos do exterior.
Um ponto que tem gerado dúvidas é a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Vale reforçar que, embora a mudança já tenha sido confirmada, ela não terá efeito imediato nesta declaração. Como o processo atual se refere ao que foi ganho em 2025, o benefício dos R$ 5 mil só será sentido na prática em 2027. Para este ano, a isenção permanece válida para quem recebeu até dois salários mínimos mensais.
O detalhamento completo das normas poderá ser consultado nos canais oficiais logo após o anúncio de segunda-feira (16).
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge;
Número do título de eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior;
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
Informes de rendimentos do titular e dependentes;
Extratos bancários e de aplicações financeiras;
Relatórios de aluguéis recebidos;
Informes de previdência privada;
Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
Notas de corretagem;
DARFs pagos;
Informes de rendimentos de investimentos.
Pagamento das restituições deve começar no fim de maio
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
Outros comprovantes para deduções
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.
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Apesar de ainda não haver o anúncio oficial, a estrutura básica deve seguir o padrão do ano anterior. Devem ficar atentos os contribuintes que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. O teto também se aplica a quem obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440 ou possui rendimentos vindos do exterior.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
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A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
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Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
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