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A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode sofrer alterações em suas regras devido ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que iniciou na última sexta-feira (17). A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309 proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), defende que o trabalhador exposto a agentes nocivos e atividades consideradas perigosas deve se aposentar sem idade mínima.
Anteriormente à Reforma da Previdência em 2019, o empregado em situação de perigosidade laboral apenas cumpria o período de 15, 20 ou 25 anos, a depender do trabalho exercido, para obter o benefício de seguridade social. Logo depois da alteração previdenciária, os segurados com direito à aposentadoria especial além de exercer a atividade pelo período proposto, devem ter uma idade mínima para solicitar o benefício.
A CNTI argumenta que a medida tomada com a Reforma de 2019 é inconstitucional e prejudica os trabalhadores que se expõem a condições insalubres. Em contrapartida, o relator da ADI 6309 e membro do STF, Ministro Roberto Barroso, diz que a mudança feita em 2019 não viola a constituição.
“O novo requisito segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária dos segurados do regime geral de previdência social: impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios por prazos demasiadamente longos”, afirma Barroso no Plenário Virtual do STF.
De acordo com o advogado previdenciarista Elizeu Leite, o segurado que não cumpriu os requisitos para a regra de idade mínima até a vigência da Reforma, deve entrar na Regra de Transição. “Na Regra de Transição dos pontos são somados 66 pontos para aquela aposentadoria aos 15 anos, 76 para a de 20 anos e 86 pontos para a aposentadoria dos 25 anos, friso que a mais comum é a última”, explica Elizeu.
O advogado ainda ressalta que a medida atual, que possui idade mínima, é altamente injusta com o segurado. “Não tem sentido ter uma regra que estabeleça uma idade mínima, visto que o segurado tem essa benesse justamente pela atividade exercida ser prejudicial a sua saúde”.
Barroso votou a favor da continuidade da regra da Reforma da Previdência, ou seja, em desfavor da CNTI. O Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo, sustendo que precisam analisar mais profundamente a matéria. Com isso, o julgamento ficará suspenso até a devolução dos autos pelo Ministro.
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A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode sofrer alterações em suas regras devido ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que iniciou na última sexta-feira (17). A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309 proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), defende que o trabalhador exposto a agentes nocivos e atividades consideradas perigosas deve se aposentar sem idade mínima.
Anteriormente à Reforma da Previdência em 2019, o empregado em situação de perigosidade laboral apenas cumpria o período de 15, 20 ou 25 anos, a depender do trabalho exercido, para obter o benefício de seguridade social. Logo depois da alteração previdenciária, os segurados com direito à aposentadoria especial além de exercer a atividade pelo período proposto, devem ter uma idade mínima para solicitar o benefício.
A CNTI argumenta que a medida tomada com a Reforma de 2019 é inconstitucional e prejudica os trabalhadores que se expõem a condições insalubres. Em contrapartida, o relator da ADI 6309 e membro do STF, Ministro Roberto Barroso, diz que a mudança feita em 2019 não viola a constituição.
“O novo requisito segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária dos segurados do regime geral de previdência social: impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios por prazos demasiadamente longos”, afirma Barroso no Plenário Virtual do STF.
De acordo com o advogado previdenciarista Elizeu Leite, o segurado que não cumpriu os requisitos para a regra de idade mínima até a vigência da Reforma, deve entrar na Regra de Transição. “Na Regra de Transição dos pontos são somados 66 pontos para aquela aposentadoria aos 15 anos, 76 para a de 20 anos e 86 pontos para a aposentadoria dos 25 anos, friso que a mais comum é a última”, explica Elizeu.
O advogado ainda ressalta que a medida atual, que possui idade mínima, é altamente injusta com o segurado. “Não tem sentido ter uma regra que estabeleça uma idade mínima, visto que o segurado tem essa benesse justamente pela atividade exercida ser prejudicial a sua saúde”.
Barroso votou a favor da continuidade da regra da Reforma da Previdência, ou seja, em desfavor da CNTI. O Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo, sustendo que precisam analisar mais profundamente a matéria. Com isso, o julgamento ficará suspenso até a devolução dos autos pelo Ministro.