CORRA!

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31/5), às 23h59. A única exceção são os moradores das cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que têm até 30 de agosto para prestar contas à Receita Federal.

Segundo informações disponíveis no site do órgão, até às 20h01 desta quinta-feira (30/5), 38.515.627 contribuintes entregaram a declaração, desde 15 de março, quando o fisco começou o recebimento. São esperadas 43 milhões.

Quem for obrigado a declarar e atrasar paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Os computadores da Receita fazem uma pausa entre 1h e 5h, quando não recebem nenhuma declaração. Especialistas recomendam que a declaração seja enviada mesmo que esteja incompleta, para evitar a punição.

 

A maioria dos contribuintes (pouco mais de 60%) receberá restituição, cujo primeiro lote será pago também nesta sexta. O valor liberado é de R$ 9,5 bilhões, maior lote já pago na história do IR, para cerca de 5,6 milhões de contribuintes na primeira data. Outros 20% (média) devem pagar IR, enquanto 17% (média) não terão imposto a receber nem a pagar.

Deve declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, entre outros. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.

Há ainda outras regras que obrigam a declarar, como ter tido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou ter bens e direitos que somem a partir de R$ 800 mil.

Novidades

Neste ano, o governo atualizou valores e incluiu novas normas no IR. Se estiver obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários, como RG, CPF e título de eleitor, os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.

Para quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.

Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

Se não houve muito tempo para separar a documentação, a sugestão é usar o recurso da declaração pré-preenchida. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. "Se não tem todos os documentos, a forma para errar menos é usar a pré-preenchida, ainda mais para quem declarou nos outros anos. É só importar os dados, verificar as atualizações que precisam ser feitas e enviar", afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

O recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que o contribuinte verifique se os dados que constam na declaração estão corretos. Ausência de dados bancários, da aposentadoria e de reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos, são alguns dos problemas apontados por contadores.


*Com Folhapress