O Ministério da Economia quer ampliar o Almoxarifado Virtual a todos os órgãos federais do Brasil. Também poderão aderir ao modelo instituições estaduais e municipais dos Três Poderes. Foi aberto um processo licitatório chamado de Intenção de Registro de Preços (IRP) para ampliar o projeto, que atualmente é utilizado por 28 órgãos no Distrito Federal (DF).

O Almoxarifado Virtual centraliza a prestação de serviços de fornecimento de materiais de escritório e bens de informática pela internet. As instituições interessadas em participar da IRP têm até 29 de maio para manifestar o interesse.

A empresa que for contratada será responsável pela operação logística do processo de compra e armazenamento de materiais de consumo administrativo (recebimento, armazenagem, separação, expedição, distribuição, guarda, inventário e conservação), por meio de ferramenta informatizada. Serão fornecidos materiais de expediente como papel, caneta, grampeador, por exemplo) e suprimentos de informática (CD, DVD, pen drive, entre outros).

Com o uso da plataforma, os órgãos de todo o país deixarão de adquirir individualmente itens como lápis, papéis, pen drives  e canetas e passarão a ser supridos pelo modelo implantado em 2018 no DF. “Queremos levar esta iniciativa para todo o Brasil porque sabemos que se trata de uma solução que desburocratiza e simplifica processos, além de ter contribuído para a diminuição de custos administrativos na ordem de R$ 4,2 milhões”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

“Além disso, a medida gerou a redução do espaço físico ocupado com estoque em mais de mil metros quadrados, somente com a utilização do serviço pelos órgãos localizados no Distrito Federal”, complementa.

Até o momento, cada instituição é responsável por realizar o processo de planejamento, especificação, aquisição, armazenamento, separação, distribuição e desfazimento de materiais. “Este formato resulta na replicação de esforços e na alocação de uma força de trabalho que poderia atuar nas políticas públicas finalísticas de cada órgão”, disse Heckert.

A IRP nº 7/2020 está dividida em cinco itens, sendo um item por região do país e está aberta para a adesão de instituições do Executivo, Legislativo ou Judiciário, assim como das esferas federal, estadual ou municipal, localizados em qualquer região do país. De acordo com a IRP, não há limitação para a participação de órgãos.

Cada órgão participante ou aderente à ata firmará seu próprio contrato com a empresa vencedora da licitação. Depois da assinatura, será disponibilizado à entidade o sistema informatizado de solicitação e gestão de materiais de consumo. Para facilitar, serão divulgados materiais de comunicação e capacitação aos usuários do serviço, e também um canal de atendimento a dúvidas.

As instruções para a participação estão disponíveis no portal do Ministério da Economia.

Adesões

Após o fim do processo licitatório, será assinada uma Ata de Registro de Preços com a empresa contratada. Esse documento terá vigência de 12 meses. Caso algum outro órgão, que não tenha participado da licitação, queira utilizar a ata dentro deste período, será necessário solicitar a adesão, que será analisada pela Central de Compras do Governo Federal e poderá ser autorizada ou não pelo futuro fornecedor.