Trabalhadores que derem entrada na aposentadoria por invalidez e famílias que solicitaram pensão por morte de parente após a aprovação da Reforma da Previdência terão que se contentar com redução de aproximadamente 40% no benefício. Isso significa, por exemplo, que o pagamento que antes seria de R$3.003,01 vai cair para R$1.782,91.
As aposentadorias também foram achatadas pela Reforma da Previdência, conforme mostrou o Hoje em Dia em 8 de setembro.
Os valores dizem respeito a uma simulação realizada pelo advogado especializado em direito Previdenciário Braian Santos Costa, do escritório Ziviani Pinto Associados. No caso, a pessoa contribuiu durante quatro anos com média de três salários mínimos.
Pelas regras antigas, 20% das 48 contribuições mais baixas seriam descartadas, contabilizando apenas 38 pagamentos ao INSS. Com a mudança na legislação, 100% das dos pagamentos são considerados. E é aí que está o problema.
“Quando a pessoa entra no mercado de trabalho, ela recebe pouco. O salário, normalmente, sofre ascensão ao longo dos anos. Com a regra nova, os rendimentos são puxados para baixo”, pondera.
No caso do contribuinte em questão, a situação é ainda pior porque o tempo de contribuição é curto, de apenas quatro anos. Conforme as alterações na Previdência, para os casos de até 20 anos de contribuição o trabalhador que der entrada na aposentadoria por invalidez tem direito a 60% do benefício.
“A aposentadoria por invalidez pressupõe que a renda do trabalhador seja mantida, mas não é isso que acontece agora. A queda é muito brusca. A pessoa que não tem ajuda terá que mudar o padrão de vida. Dificilmente conseguirá aumentar os rendimentos”, lamenta o especialista.Com 21 anos de contribuição, a renda aumenta um pouco: dois pontos percentuais por ano até chegar a 100%. No caso deste trabalhador, após 40 anos pagando INSS, ele receberia os 100%, o equivalente a R$ 2.971,52.
Com relação à pensão por morte, a conta é semelhante. No entanto, a família recebe 50% do benefício mais 10 pontos percentuais para cada dependente. Uma pessoa que deixa companheiro, por exemplo, daria a ele o direito de receber 60% do valor. Se deixar um filho menor, o índice salta para 70%.
Em ambos os casos, o advogado é categórico: o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.
Contribuintes devem ficar atentos para não perder o prazo
Quem já deu entrada na aposentadoria deve ficar atento ao status do pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de documentos ao contribuinte. No link “requerimentos”, localizado na página “Meu INSS”, onde é possível acompanhar os processos, o órgão demanda documentos e atualizações. Quem não responder à solicitação corre o risco de ter que entrar com pedido de aposentadoria novamente.
O sócio do escritório Ziviani e Pinto Associados, Braian Santos Costa, explica que o INSS envia e-mail ou telegrama para a casa do contribuinte, informando as pendências. No entanto, a comunicação nem sempre chega.
“O ideal é conferir todos os dias. Mesmo depois de aparecer uma pendência, o trabalhador tem que continuar conferindo, porque podem aparecer outras em sequência”, alerta.
Os contribuintes do INSS também devem estar atentos ao excesso de siglas usadas pelo órgão, que não são de fácil entendimento. Quando aparece “PADM-EMPR” no CNIS, por exemplo, significa que o sistema encontrou alguma inconsistência temporal. Nesse caso, a data de admissão que consta na carteira de trabalho é anterior à criação da organização em que a pessoa trabalhou.
Já a sigla “PREC-MENOR-MIN” indica que o valor recolhido foi inferior ao mínimo.
Caso haja alguma pendência, a solução é tentar agendar atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.