array(31) {
["id"]=>
int(175315)
["title"]=>
string(75) "STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero"
["content"]=>
string(2283) "Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (12) que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções somente por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero.
A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento, em qualquer processo, daqui em diante.
“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos.
Ficou proibida também a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero.
A decisão ainda determinou que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares trans.
O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo o processo.
O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, em nome das Forças Armadas, com o argumento de que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes.
Os ministros do STJ afastaram o argumento, afirmando que, por decisão em definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo.
"
["author"]=>
string(34) "Daniella Almeida - Agência Brasil"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(632356)
["filename"]=>
string(15) "stjproibfrd.jpg"
["size"]=>
string(6) "253765"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(0) ""
}
["image_caption"]=>
string(35) "© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(105) "Decisão também garante direito ao nome social em todos os registros
"
["author_slug"]=>
string(31) "daniella-almeida-agencia-brasil"
["views"]=>
int(95)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(true)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(70) "stj-proibe-forcas-armadas-de-afastar-militares-por-transicao-de-genero"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(456)
["name"]=>
string(16) "Direitos Humanos"
["description"]=>
string(0) ""
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(16) "direitos-humanos"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(456)
["name"]=>
string(16) "Direitos Humanos"
["description"]=>
string(0) ""
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(16) "direitos-humanos"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2025-11-13 12:10:02.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2025-11-13 12:10:02.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2025-11-13T09:30:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(16) "/stjproibfrd.jpg"
}
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (12) que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções somente por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero.
A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento, em qualquer processo, daqui em diante.
“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos.
Ficou proibida também a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero.
A decisão ainda determinou que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares trans.
O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo o processo.
O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, em nome das Forças Armadas, com o argumento de que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes.
Os ministros do STJ afastaram o argumento, afirmando que, por decisão em definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo.