Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recursos dos cinco condenados por planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, com penas que variam de nove a 76 anos de prisão. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (19/6).
Os embargos de declaração foram apresentados na ação penal por Domingos e Chiquinho Brazão (76 anos e 3 meses de prisão), Ronald Paulo Alves (56 anos de prisão), Rivaldo Barbosa (18 anos de prisão) e por Robson Fonseca (9 anos de prisão). Eles alegavam omissões e obscuridades na decisão e questionavam pontos como os critérios de fixação da pena (dosimetria) e o valor da indenização a ser paga de forma solidária aos familiares das vítimas.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado analisou a integralidade do caso com exatidão. Para os ministros, os embargos são protelatórios, visando evitar que a condenação se torne definitiva, e representam “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
O ministro destacou que a fundamentação da decisão colegiada é coerente com as provas dos autos e que a pena é fixada segundo o convencimento dos julgadores sobre a gravidade dos fatos, e não por critérios matemáticos.





