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"Uma servidora puxou os papéis e perguntou: 'quem vai assinar? Você assina?'. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: 'ah, então não vale'. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora", afirmou a mulher à emissora de TV.
Cleomar fez então um novo requerimento para tentar receber o Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência - mais uma vez, recusado, sob a justificativa de que a renda per capita familiar da ex-sinaleira é superior a um quarto do salário mínimo. Ou seja: R$ 238,50. Segundo o INSS, a informação foi apurada com base no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.
Em uma terceira tentativa, a rondonense teve a solicitação indeferida sob a alegação de "falta do período de carência". Enquanto isso, Cleomar, que vive com a filha, relata passar por muitas dificuldades.
"É um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que faz tudo para mim", contou a mulher à Rede Amazônica.
A ex-sinaleira afirma que seus membros foram amputados após uma cirurgia, que resultou em coma e infecção generalizada. Nesse processo, suas mãos e pernas teriam necrosado. "Quando eu acordei eu já estava assim (amputada). Abriram tudo em mim, mas eu não vi nada. Só lembro de entrar na sala de cirurgia", relembra.
INSS
Questionado pela Rede Amazônica, o Instituto Nacional de Seguridade Social não se pronciou sobre o alegado comportamento da servidora, de ignorar a dificuldade de Cleomar de assinar os requerimentos exigidos pela instituição. De acordo com o órgão, Cleomar fez duas solicitações de benefício. O primeiro, de auxílio-doença, negado por falta de período de carência. O segundo, do Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência (BPC), indeferido porque a ex-sinaleira não atenderia o critério de apresentar renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo.
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"Uma servidora puxou os papéis e perguntou: 'quem vai assinar? Você assina?'. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: 'ah, então não vale'. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora", afirmou a mulher à emissora de TV.
Cleomar fez então um novo requerimento para tentar receber o Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência - mais uma vez, recusado, sob a justificativa de que a renda per capita familiar da ex-sinaleira é superior a um quarto do salário mínimo. Ou seja: R$ 238,50. Segundo o INSS, a informação foi apurada com base no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.
Em uma terceira tentativa, a rondonense teve a solicitação indeferida sob a alegação de "falta do período de carência". Enquanto isso, Cleomar, que vive com a filha, relata passar por muitas dificuldades.
"É um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que faz tudo para mim", contou a mulher à Rede Amazônica.
A ex-sinaleira afirma que seus membros foram amputados após uma cirurgia, que resultou em coma e infecção generalizada. Nesse processo, suas mãos e pernas teriam necrosado. "Quando eu acordei eu já estava assim (amputada). Abriram tudo em mim, mas eu não vi nada. Só lembro de entrar na sala de cirurgia", relembra.
INSS
Questionado pela Rede Amazônica, o Instituto Nacional de Seguridade Social não se pronciou sobre o alegado comportamento da servidora, de ignorar a dificuldade de Cleomar de assinar os requerimentos exigidos pela instituição. De acordo com o órgão, Cleomar fez duas solicitações de benefício. O primeiro, de auxílio-doença, negado por falta de período de carência. O segundo, do Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência (BPC), indeferido porque a ex-sinaleira não atenderia o critério de apresentar renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo.