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Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) concluíram que dedicação exclusiva e atingimento mensal de metas sob pena de exclusão da Igreja 'desvirtuam a finalidade religiosa' e enseja vínculo empregatício. Com esse entendimento, a Corte reformou decisão de 1.º grau, reconhecendo a relação de emprego entre um pastor e a Igreja Universal da Graça de Deus. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Segundo a ação, por mais de sete anos o trabalhador exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade. Ele sustentou que tinha metas de arrecadação de doações e dízimos, 'que aumentavam mês a mês', e era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja.
O juízo de primeiro grau porém, julgou improcedente a ação. Já os desembargadores da 8.ª Turma entenderam de forma diferente. Para eles, os testemunhos indicaram que, embora o autor da ação se dedicasse 'por vocação' - foi fiel da igreja antes de se tornar pastor -, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia se fazer substituir.
"Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora", afirmou a desembargadora-relatora, Silvia Almeida Prado Andreoni.
Segundo a magistrada, houve 'desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas', ficando claro que o autor atuava como 'vendedor dos princípios bíblicos', cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo.
Nota da Igreja Universal
A Igreja Universal do Reino de Deus lamenta essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que ignora todas as provas presentes no processo, além de contrariar garantias constitucionais de culto, asseguradas a todas as religiões.
A alegação de que existiriam "metas" para o ex-pastor, por exemplo, é facilmente desmentida pelo fato de que é impossível saber quantas pessoas comparecerão aos cultos, ou sequer o valor das ofertas que serão entregues, uma vez que a doação é voluntária - e praticada por quem segue os ensinamentos da Bíblia.
Além disso, o acórdão do TRT-SP passa por cima de jurisprudência da Justiça do Trabalho, repetida em todos os tribunais do Brasil no sentido de que a atividade pastoral não é um emprego, mas uma vocação. A Universal informa que recorrerá da condenação ao Tribunal Superior do Trabalho, confiante que a Justiça e a verdade prevalecerão.
UNIcom - Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal
https://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2019/06/01/interna_brasil,789536/meta-de-dizimos-na-igreja-universal-desvirtua-missao-diz-desembarga.shtml
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Segundo a ação, por mais de sete anos o trabalhador exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade. Ele sustentou que tinha metas de arrecadação de doações e dízimos, 'que aumentavam mês a mês', e era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja.
O juízo de primeiro grau porém, julgou improcedente a ação. Já os desembargadores da 8.ª Turma entenderam de forma diferente. Para eles, os testemunhos indicaram que, embora o autor da ação se dedicasse 'por vocação' - foi fiel da igreja antes de se tornar pastor -, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia se fazer substituir.
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Segundo a magistrada, houve 'desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas', ficando claro que o autor atuava como 'vendedor dos princípios bíblicos', cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo.
Nota da Igreja Universal
A Igreja Universal do Reino de Deus lamenta essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que ignora todas as provas presentes no processo, além de contrariar garantias constitucionais de culto, asseguradas a todas as religiões.
A alegação de que existiriam "metas" para o ex-pastor, por exemplo, é facilmente desmentida pelo fato de que é impossível saber quantas pessoas comparecerão aos cultos, ou sequer o valor das ofertas que serão entregues, uma vez que a doação é voluntária - e praticada por quem segue os ensinamentos da Bíblia.
Além disso, o acórdão do TRT-SP passa por cima de jurisprudência da Justiça do Trabalho, repetida em todos os tribunais do Brasil no sentido de que a atividade pastoral não é um emprego, mas uma vocação. A Universal informa que recorrerá da condenação ao Tribunal Superior do Trabalho, confiante que a Justiça e a verdade prevalecerão.
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