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Segundo a coordenadora das DDMs em São Paulo, delegada Jamila Ferrari, a reformulação do decreto traz mais segurança e garantias a este público no momento de registrar o boletim de ocorrência.
O anúncio foi realizado por meio do Diário Oficial na manhã de quinta-feira, 13. A alteração estabelece que as Delegacias investiguem crimes praticados "contra pessoas com identidade de gênero feminino e contra crianças e adolescentes".
"A intenção foi deixar claro que nós, como Instituição, não atendemos essas vítimas conforme o sexo biológico, mas sim pela maneira como elas se enxergam. É desta forma que trabalham as DDMs", explicou Jamila.
No decreto também há outra mudança em relação à competência das DDMs. As unidades passam a atender e investigar apenas "infrações penais relativas à violência doméstica ou familiar e infrações contra a dignidade sexual ". Antes, casos como briga entre vizinhas eram levadas à delegacia por ter mulheres envolvidas, agora essas ocorrências passam a ser tratadas como desentendimento comum em qualquer delegacia.
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Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (DDMs) passaram a atender transexuais no Estado de São Paulo. Agora, são atendidas as vítimas de violência doméstica, familiar ou crimes contra a dignidade sexual levando em conta a identidade de gênero e não apenas o sexo biológico.
Segundo a coordenadora das DDMs em São Paulo, delegada Jamila Ferrari, a reformulação do decreto traz mais segurança e garantias a este público no momento de registrar o boletim de ocorrência.
O anúncio foi realizado por meio do Diário Oficial na manhã de quinta-feira, 13. A alteração estabelece que as Delegacias investiguem crimes praticados "contra pessoas com identidade de gênero feminino e contra crianças e adolescentes".
"A intenção foi deixar claro que nós, como Instituição, não atendemos essas vítimas conforme o sexo biológico, mas sim pela maneira como elas se enxergam. É desta forma que trabalham as DDMs", explicou Jamila.
No decreto também há outra mudança em relação à competência das DDMs. As unidades passam a atender e investigar apenas "infrações penais relativas à violência doméstica ou familiar e infrações contra a dignidade sexual ". Antes, casos como briga entre vizinhas eram levadas à delegacia por ter mulheres envolvidas, agora essas ocorrências passam a ser tratadas como desentendimento comum em qualquer delegacia.