O ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso no Complexo da Papuda desde 2017, recusou-se a se submeter a uma perícia determinada pela Justiça Federal após a vigilância da prisão encontrar excesso de medicamentos em sua cela em abril deste ano.
Em decisão do dia 5 de junho, a juíza Leila Cury relata que mandou apurar "situação fática envolvendo o preso provisório Geddel Quadros Vieira Lima, o qual teria ingerido vários medicamentos e, por isso, estaria se portando de maneira estranha".
Segundo a juíza, a vigilância do CDP (complexo penitenciário) localizou na cela de Geddel diversos medicamentos, como: Nexium 40mg (65 comprimidos); Diazepam 5mg (8 comprimidos); Valium 10mg (4 comprimidos); Hermitartarato de Zolpidem 10 mg (2 comprimidos); Lexapro 10 mg (46 comprimidos); Lexapro 20mg (18 comprimidos); Cewin 500mg (13 comprimidos); Oxalato de escitalopram 20mg (29 comprimidos); Carbamazepina 200mg (10 comprimidos); Tylenol (04 comprimidos); Iboprufeno (07 comprimidos); 01 pomada Trafic e 01 receituário médico.
A juíza, então, determinou que se instaurasse "procedimento destinado a apurar as circunstâncias em que os medicamentos chegaram às mãos do encarcerado". E determinou o "encaminhamento do custodiado ao IML para submissão a exame pericial".
Geddel, no entanto, recusou-se a ser submetido a perícia, por "determinação" de seu advogado.
Indagado pela juíza, o perito do presídio afirmou "que o uso de todas as medicações apreendidas não é recomendada".
"Em continuação, o ilustre perito signatário do laudo e seu aditamento afirmou que 'se todas essas substâncias forem ingeridas em sua totalidade (todos os comprimidos encontrados de todas as substâncias), poderia causar a morte do periciando'.
A magistrada aponta que, por Geddel estar se "portando de maneira estranha em razão de o mesmo estar sob efeito de alguns remédios", solicitou o exame - que não foi realizado.
"Verifico que o exame psiquiátrico não foi realizado conforme a decisão que proferi, por determinação da defesa técnica".
Na decisão do dia 5, a juíza afirma que, ao buscar informações, descobriu que a orientação que impediu o exame "imprescindível" de Geddel partiu de um estagiário que compõe a equipe de defesa do ex-ministro.
"A conduta do estagiário equivaleu, mutatis mutandis , àquela de quem, por motivos religiosos, tenta impedir procedimento médico que visa salvar vidas. Ao agir sozinho extrapolou regras previstas no Estatuto da OAB e, ao agir como agiu não atuou, data máxima vênia, no interesse do custodiado", escreveu a magistrada.
Na decisão, ela oficia a OAB e ao MP para que tomem medidas cabiveis em relação ao estagiário e também oficia a direção do CDP, "a fim de que controlem o acúmulo de medicamentos prescritos na cela do custodiado e informem a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, quais providências foram adotadas".